TJPA - 0808542-94.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOTA LIMA em 11/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDAS CAUTELARES DE BELÉM Inquérito Policial: 0808542-94.2025.8.14.0401 DECISÃO O investigado JOSÉ ALBERTO MOTA LIMA, através de advogado particular, requer a este Juízo a mudança de seu endereço residencial, pelos fatos e fundamentos constantes na petição de Id 149377931.
Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que não possui qualquer objeção em relação à transferência de endereço para cumprimento da prisão domiciliar, vez que comprovada mudança de endereço do requerente, em tudo observadas as formalidades exigidas para o ato, consoante parecer de Id. 153356921.
Relatados.
Decido.
In casu, considerando que o novo endereço informado pelo indiciado JOSÉ ALBERTO MOTA LIMA está devidamente comprovado pelos documentos de Id. 153356921 (págs. 04/10), DEFIRO O PEDIDO, devendo ser realizada a devida atualização cadastral nos autos, para constar como seu atual domicílio: RUA ROSA VERMELHA, Nº 170, RESIDENCIAL ILHAS DO PARÁ, BAIRRO GUANABARA, CEP 67010-320, ANANINDEUA/PA.
OFICIE-SE ao Núcleo Gestor de Monitoramento Eletrônico da SEAP informando acerca da alteração de endereço do investigado JOSÉ ALBERTO MOTA LIMA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa.
Por fim, verifico que a Autoridade Policial já se manifestou no Id. 148969307 quanto às diligências requeridas pelo Parquet.
Acerca da competência desta Vara Especializada, assim dispõe a Súmula nº 12 deste Egrégio Tribunal de Justiça: Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial. (grifou-se).
Isto posto, declaro encerrada a competência desta vara para processar e julgar o feito, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao Juízo natural para as medidas que entender cabíveis, em tudo observada a literalidade da Resolução TJPA nº 17/2008-GP, com sua redação alterada pela Resolução TJPA nº 010/2009-GP.
Registrado no PJE.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém/PA Rua Tomázia Perdigão, nº 3610, Largo de São João, Fórum Criminal, Térreo, Cidade Velha, Belém/PA www.tjpa.jus.br | Telefone: (91) 3205-2702 | e-mail: [email protected] -
04/08/2025 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:34
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:51
Declarada incompetência
-
01/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 00:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOTA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA MEDEIROS em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:12
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2025 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL Vistos, 1.
Considerando a petição do Ministério Público de ID. 145160404 e o pedido de diligências. 2.
Considerando, ainda, a SÚMULA editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da RESOLUÇÃO nº 12/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de janeiro de 2014, estabelecendo que: “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”, encaminhem-se os autos ao referido juízo competente. 3.
Cumpra-se.
Belém, 12 de junho de 2025.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:12
Declarada incompetência
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03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 11:09
Declarada incompetência
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22/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:52
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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04/05/2025 17:58
Concedida a prisão domiciliar a JOSE ALBERTO MOTA LIMA - CPF: *34.***.*05-04 (FLAGRANTEADO)
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04/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2025 10:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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03/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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