TJPA - 0860171-19.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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12/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 02:12
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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17/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON FRANCISCO ARAUJO DA SILVA LIMA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/DESPACHO Trata-se de ação de execução de título judicial pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo na qual se verifica que incluiu honorário advocatícios os quais são totalmente indevidos por força do art.55 da Lei n.º 9.099/95, bem como atualizou o débito a partir da data da celebração do termo, sendo que a inadimplência se deu a partir do vencimento da primeira parcela em 30/07/2024, conforme cláusula 2.1.
A cláusula 3.1 é clara ao prevê que os juros e demais encargos incidirão a partir do inadimplemento.
Desta feita, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para retificar o valor da execução, apresentando planilha de débito na qual não conste honorários advocatícios sobre o valor exequendo, bem como proceda a atualização do valor a partir do inadimplemento ocorrido em 30/07/2024, sob pena de indeferimento.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
23/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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