TJPA - 0854552-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:18
Expedição de .
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16/09/2025 14:15
Audiência de Conciliação designada em/para 24/10/2025 12:40, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GOMES DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GOMES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:58
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GOMES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0854552-11.2025.8.14.0301 REQUERENTE: LUIZ OTAVIO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 19/03/2026 11:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRlNmM2OTItZWNlMS00NWFmLWE4ODgtNGNjOGM1Y2M2Njk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Na oportunidade a parte está intimada para ciência da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 24 de junho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: LUIZ OTAVIO GOMES DE SOUZA Endereço: Travessa Chaco, 1857, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052916224691300000134304031 INICIAL Luiz Otavio x BRADESCO - Bloqueio Contas Uniodonto.docx Petição 25052916224707000000134304035 PROC Documento de Comprovação 25052916224764900000134304036 rg, cr Documento de Comprovação 25052916224810500000134304037 LUIZ OTÁVIO Documento de Comprovação 25052916224856000000134304038 ANS Documento de Comprovação 25052916224905400000134304039 gerente1 Documento de Comprovação 25052916225117000000134304040 gerente2 Documento de Comprovação 25052916225153000000134304043 Decisão Decisão 25061814215399400000134806602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062408551757800000135840827 -
24/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:23
Audiência de Una designada em/para 19/03/2026 11:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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