TJPA - 0802667-65.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802667-65.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: DIOGO PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: DA TORRE, 659, QUADRA181 LOTE 013, SAO JOSE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: GLENDA SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Ingarana, 99, (Com Sta Marta), Colônia Terra Nova, MANAUS - AM - CEP: 69015-263 DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID 149040571.
Cite-se a parte ré via aplicativo de Whatsapp, obedecidas as formalidades legais, nos termos da decisão proferida em ID 146532016.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO,PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
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23/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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13/07/2025 13:59
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:50
Juntada de Carta
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802667-65.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: DIOGO PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: DA TORRE, 659, QUADRA181 LOTE 013, SAO JOSE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: GLENDA SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Ingarana, 99, (Com Sta Marta), Colônia Terra Nova, MANAUS - AM - CEP: 69015-263 DECISÃO 1.
Recebo o feito pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Nos termos do art. 829 do NCPC, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, observando-se o disposto no art. 915 e ss do NCPC. 3.
Decorrido o prazo de 03 dias, sem o pagamento da dívida, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. 4.
Não encontrando os devedores, proceda o Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 vezes em dias distintos; não os encontrando, certificará o ocorrido e os citará por hora certa. 5.
Feita qualquer forma de citação, e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo; 6.
Caso não localize os executados para intimá-los da penhora, certifique o meirinho, detalhadamente, as diligências realizadas.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/EDITAL, ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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