TJPA - 0863318-53.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0863318-53.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORIEL FERREIRA BENEDITO REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos, sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP, 12/2019 -GP e 09/2024 - GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª, 2ª e 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:52
Declarada incompetência
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27/06/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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