TJPA - 0852709-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0852709-11.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO HOMCI Nome: MARCIO ANTONIO HOMCI Endereço: Travessa Barcarena, 26, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-210 REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Secretaria Municipal de Administração, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-032 DECISÃO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
JUNTAR Ficha Financeiro e Funcional completa e Declaração por Tempo de Serviço, ou comprovar a negativa do órgão na apresentação do documento, para que possa ser aferido o tempo laborado e se houve ou não a progressão pretendida; 3.
INDICAR com precisão o valor pretendido a título de parcelas pretéritas, bem como, ESCLARECER o valor dado à causa e JUNTAR planilha de débito do valor perseguido na ação, justificando ou alterando o valor da causa, se for o caso; 4.
ESCLARECER se requereu administrativamente a progressão e se houve negativa do órgão, juntando os autos do processo administrativo; Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs -
17/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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