TJPA - 0001779-77.2015.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
30/09/2021 13:19
Baixa Definitiva
-
30/09/2021 13:18
Transitado em Julgado em 31/08/2021
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
21/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
09/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/09/2021 12:58
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2021 12:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
28/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 26/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso especial opostos nos autos. 10 de agosto de 2021 -
10/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0001779-77.2015.8.14.0008 EMBARGANTE: SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA ADVOGADO: MARCIA MILENE MORAES MEDEIROS – OAB/PA 1.4769 ADVOGADO: THIAGO NONATO SILVA VARGAS – OAB/PA 15.458 EMBARGADO: ANA LÚCIA GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO: HELENI CASTRO LAVAREDA CORRÊA – OAB/PA 15.821 RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
CULPA CONCORRENTE.
VÍCIO INEXISTENTE.
REEXAME DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 2 - Não há contradição ou omissão a ser sanada, vez que o acórdão aborda com coerência a questão da responsabilidade pelo dano no âmbito do próprio julgado. 3 - A pretensão da Embargante guarda nítida intenção de reexame da matéria com adoção da tese por esta defendida. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGARAR PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente desembargadora relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ______ dias do mês de ________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
09/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2021 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 06/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0001779-77.2015.8.14.0008 EMBARGANTE: SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA ADVOGADO: MARCIA MILENE MORAES MEDEIROS – OAB/PA 1.4769 ADVOGADO: THIAGO NONATO SILVA VARGAS – OAB/PA 15.458 EMBARGADO: ANA LÚCIA GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO: HELENI CASTRO LAVAREDA CORRÊA – OAB/PA 15.821 RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
CULPA CONCORRENTE.
VÍCIO INEXISTENTE.
REEXAME DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 2 - Não há contradição ou omissão a ser sanada, vez que o acórdão aborda com coerência a questão da responsabilidade pelo dano no âmbito do próprio julgado. 3 - A pretensão da Embargante guarda nítida intenção de reexame da matéria com adoção da tese por esta defendida. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGARAR PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente desembargadora relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ______ dias do mês de ________ de 2021.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
21/07/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:30
Conhecido o recurso de ANA LUCIA MENDES GONCALVES (APELADO) e não-provido
-
20/07/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2021 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 26/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA MENDES GONCALVES em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de SOCOCO S/A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:22
Conhecido o recurso de ANA LUCIA MENDES GONCALVES (APELANTE) e não-provido
-
23/03/2021 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2021 11:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/03/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/03/2021 13:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 13:45
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
22/11/2019 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
15/10/2019 18:07
Juntada de despacho de ordem
-
10/04/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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