TJPA - 0858505-80.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:04
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:55
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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10/08/2025 04:24
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/07/2025 04:12
Decorrido prazo de EVERALDO MODESTO PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:21
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858505-80.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO MODESTO PAIXAO REQUERIDO: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Rio Negro, 1084, 125/128/, andar 12, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Dispense-se, a priori, a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, que aguardará manifestação das partes sobre possibilidade de acordo em audiência de conciliação, evitando-se protelação do processo em audiência inicial que em nada daria solução à lide.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061215140184000000135246913 inicial EVERALDO Petição 25061215140195800000135250895 1.1 RG - EVERALDO Documento de Identificação 25061215140230900000135250882 1.3.
CPF Documento de Identificação 25061215140265400000135250883 1.4 COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 25061215140295800000135250884 2.
RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25061215140328600000135250885 3.
CONTRATO Documento de Comprovação 25061215140363300000135250887 4.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 25061215140518400000135250888 5.
CONVERSAS NO WPP Documento de Comprovação 25061215140561700000135250889 6.
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 25061215140616300000135250890 PROCURACAO__assinado (1) Instrumento de Procuração 25061215140649400000135256967 -
01/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO MODESTO PAIXAO - CPF: *08.***.*70-25 (AUTOR).
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12/06/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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