TJPA - 0840856-49.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FAZENDA VAL-DE-CANS em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ANANIAS BATISTA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de CREUZA CORREA NOBUMASA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 19:21
Audiência Instrução cancelada para 25/04/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:40
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
19/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de ANALIA VIEIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de OSETE CORDOVIL PINHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de CONFINANTE DOS FUNDOS em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de MARTA NEVES PINHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de FAZENDA VAL-DE-CANS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de CREUZA CORREA NOBUMASA em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:47
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:13
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0840856-49.2018.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ROSIVALDO DA CONCEIÇÃO MARTINS em face de ANANIAS BATISTA, todos devidamente qualificados nos autos.
Pedido de alteração no polo passivo deferido, passando a constar a FAZENDA VAL-DE-CANS.
Apresentada contestação pela Defensoria Pública na condição de curador especial.
A audiência designada restou frustrada em virtude da ausência do autor.
O Autor peticionou pedindo desistência da ação.
Proferido despacho para intimar sobre o pedido de desistência, não havendo oposição dos envolvidos no litígio.
Os autos vieram conclusos É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a ação versa sobre direitos disponíveis, contendo nos autos contestação, motivo pelo qual, na forma do §2º do art. 485 do CPC, houve determinação deste Juízo quanto à anuência do pedido de desistência formulado pelo requerente.
Como não houve oposição nos autos sobre o pedido de desistência formulado, não vislumbro ilegalidade em se acolher a pretensão mencionada.
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor em custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Porém, suspenso a exigibilidade, em virtude de o autor ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do Art. 98, §3º do CPC.
Transitado em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as devidas cautelas de praxe.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 6 de junho de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
06/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:42
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0840856-49.2018.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Por meio da petição de id 91605090, a parte autora requer a desistência da ação.
Sendo assim, em observância ao disposto no §4º do art. 485 do CPC, INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 05 dias, apresentem manifestação nos autos, a fim de informar se concordam com o pedido de desistência formulado pelo requerente.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 4 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
04/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:06
Decorrido prazo de FAZENDA VAL-DE-CANS em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:06
Decorrido prazo de CREUZA CORREA NOBUMASA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:32
Audiência Instrução designada para 25/04/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:25
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0840856-49.2018.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Entendo prudente a designação de audiência de instrução, com o fito de comprovar as alegações constantes na inicial e melhor deslinde da causa.
Assim, designo o dia 25.04.2023, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução, para oitava das partes e de suas testemunhas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimaço do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 6 de fevereiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
07/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 03:20
Decorrido prazo de CONFINANTE DOS FUNDOS em 17/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 07:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 01:36
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS em 27/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840856-49.2018.8.14.0301 DESPACHO Defiro os pedidos ID 1630068.
Cite-se o atual ocupante do imóvel indicado no referido petitório como confinante dos fundos a fim apresentar contestação no prazo legal.
Além disso, defiro que o confinante do lado direito seja considerado citado pelo edital ID 7718205, considerando a certidão ID 7915954 Cumprida a diligência acima, e certificado o necessário, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 07 de junho de 2021 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
19/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0840856-49.2018.8.14.0301, ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, REQUERENTE: ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS , por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém – PA, 21 de janeiro de 2021. MARILIA MOTA DE OLIVEIRA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2020 00:23
Decorrido prazo de FAZENDA VAL-DE-CANS em 14/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 00:23
Decorrido prazo de FAZENDA VAL-DE-CANS em 14/08/2020 23:59.
-
01/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 01:02
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:06
Decorrido prazo de ananias batista em 19/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2019 00:09
Decorrido prazo de CMF em 01/03/2019 23:59:59.
-
05/03/2019 00:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 20:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 00:03
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS em 07/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2019 00:13
Decorrido prazo de OSETE CORDOVIL PINHEIRO em 05/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:30
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 01/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 21:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2019 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2019 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2018 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2018 11:10
Juntada de mandado
-
10/12/2018 11:02
Juntada de Ofício
-
10/12/2018 10:57
Juntada de Ofício
-
10/12/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 09:47
Juntada de edital
-
10/12/2018 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 09:25
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 22:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2018 10:32
Declarada incompetência
-
19/06/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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