TJPA - 0862566-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:37
Gratuidade da justiça não concedida a P J CLEAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862566-81.2025.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de pessoa jurídica, a súmula 481 do STJ dispõe que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” A parte autora pugna pelo deferimento do benefício da justiça gratuita, contudo, não juntou documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada da documentação referida, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém, 30 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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