TJPA - 0804917-74.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:13
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804917-74.2024.8.14.0017 AUTOR: RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA Nome: RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Chácara Recanto dos Inocentes, SN, zona rural, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS.
Este juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, nos termos da decisão de ID num. 130388741.
Este juízo determinou a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão de ID nº 130388741.
Conforme certidão retro acostada, a parte autora não foi localizada.
Vieram os autos.
Relatado.
Decido.
Analisando os autos, percebe-se que a parte autora não emendou a petição inicial, apesar de intimada.
Desse modo, indefiro a petição inicial e EXTINGO presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321 c/c 485, I, todos do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito – TJEPA -
04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:34
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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03/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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