TJPA - 0000867-14.2014.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:59
Decorrido prazo de CLEITON NASCIMENTO LOPES em 23/07/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:27
Juntada de Termo de audiência
-
18/08/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:00
Juntada de mandado
-
20/07/2025 17:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÁRIA Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de AGOSTO de 2025, às 08:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODg2MDA4Y2UtOWVmMy00NGNlLWFmZDYtNGUzYTM5NzNlMTEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 27 de janeiro de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
04/07/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:18
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 10:06
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 10:01
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 09:59
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:56
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:53
Intimado em Secretaria
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo de CLEITON NASCIMENTO LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2025 21:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 03:26
Decorrido prazo de GENIVALDO DE SOUSA ALMEIDA em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DO SOCORRO FERREIRA GAMA em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/09/2024 10:13
Recebida a denúncia contra CLEITON NASCIMENTO LOPES (AUTOR DO FATO), GENIVALDO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *85.***.*62-15 (AUTOR DO FATO) e PEDRO DO SOCORRO FERREIRA GAMA (AUTOR DO FATO)
-
12/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 20:01
Juntada de Petição de denúncia
-
13/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRACUATEUA-PA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 03:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRACUATEUA-PA em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRACUATEUA-PA em 21/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:22
Processo migrado do sistema Libra
-
14/10/2022 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2022 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2016 12:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : ANTONIO MARIA ZACARIAS DE OLIVEIRA
-
26/09/2016 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/09/2016 15:08
A CORREGEDORIA
-
23/09/2016 15:07
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
23/09/2016 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 14:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/09/2016 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 14:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/09/2016 14:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/05/2016 15:51
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
07/04/2016 17:01
OUTROS
-
19/02/2016 10:49
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA para Vara VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA para Secretaria SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGA
-
12/01/2016 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2015 13:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/01/2015 18:40
AGUARDANDO PREPARO
-
13/08/2014 09:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
13/08/2014 09:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
16/06/2014 10:29
Remessa - Pedido de Diligências.
-
16/06/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2014 10:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2014 10:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2014 11:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/02/2014 10:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/02/2014 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: 2ª VARA DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE BRAGANCA, JUIZ TITULAR: ROBERTO RIBEIRO VALOIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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