TJPA - 0807393-21.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 15:40
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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08/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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07/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:24
Extinto o processo por desistência
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02/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807393-21.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIELSON FERREIRA DA SILVA Endereço: Nome: ELIELSON FERREIRA DA SILVA Endereço: Av.
A, 18, Qd 38, Lt 18, Tropical 2, TROPICAL 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ESTADO DO PARÁ e outros Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, Quadra 1 conjunto, Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 25 de agosto de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:39
Conclusos para decisão
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29/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807393-21.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIELSON FERREIRA DA SILVA Endereço: Nome: ELIELSON FERREIRA DA SILVA Endereço: Av.
A, 18, Qd 38, Lt 18, Tropical 2, TROPICAL 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ESTADO DO PARÁ e outros Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, 5, Quadra 1 conjunto, Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade.
De fato, ao se verificar o valor imputado à causa, mostra-se injustificável, ante a percepção remuneratória do autor, que lhe seja estendida a gratuidade judiciária.
Fica o autor intimado a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Destaco, ademais, que tais custas podem ser divididas em 04 parcelas, consoante regulamentação do TJPA.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 21 de julho de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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