TJPA - 0852518-10.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0852518-10.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: LE VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO E SA MAIA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Não foi possível proceder à citação da parte ré, uma vez que o Oficial de Justiça não localizou o executado.
Intimado para fornecer o novo endereço, o autor se limitou a indicar o endereço em que o Oficial de Justiça já havia tentado encontrar o réu, sem êxito, e transferiu o ônus de diligenciar o endereço do réu a este juízo.
Cabe ao autor de qualquer demanda apontar o endereço correto do réu, sendo tal tarefa da parte e não do Juiz.
O fato de o autor não ter fornecido o endereço à correta citação do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional de modo que, até o presente momento, não foi possível instaurar, de forma completa, a relação jurídica processual.
PELO EXPOSTO e considerando que a inicial é inepta, pois a qualificação do réu, com o endereço correto, é requisito da petição inicial (art. 14, §1º, item I da Lei 9.099/95), bem como ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo de acordo com o art. 485, IV do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Belém/PA, 11 de dezembro de 2020. FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2721/2020-GP (DJE Edição 7040/2020) -
26/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:18
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/12/2020 11:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 03:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2019 14:10
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2018 10:37
Conclusos para decisão
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28/08/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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