TJPA - 0802869-73.2025.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/07/2025 23:59.
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12/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:51
Homologada a Transação Penal
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14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Informações.
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14/07/2025 12:24
Expedição de Informações.
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14/07/2025 12:19
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR em/para 14/07/2025 09:30, Vara Criminal de Tucuruí.
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14/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802869-73.2025.8.14.0061 INDICIADO: ARIANE RODRIGUES SANTOS, MARCOS PEREIRA LOPES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Acordo de Não Persecução Penal Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 14/07/2025 Hora: 09h30min. .
Tucuruí-PA, 11 de julho de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] M.C -
13/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:33
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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10/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:48
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 14/07/2025 09:30, Vara Criminal de Tucuruí.
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04/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:55
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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06/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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