TJPA - 0861808-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 21:34
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 30/07/2025 23:59.
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21/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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03/08/2025 02:47
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0861808-05.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Nome: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1320A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELÉM, SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE BELEM Nome: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1635, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 Nome: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE BELÉM Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1635, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 Nome: SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE BELEM Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1635, - de 1284/1285 a 1634/1635, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de ação, com as partes acima identificadas, visando revisão em matéria fiscal municipal.
Decido.
A demanda foi distribuída a Juízo incompetente.
A causa de pedir está diretamente vinculada à matéria fiscal, reclamando a competência a uma das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Belém, nos termos da Resolução n° 23/2007-TJPA.
Diante das razões acima, reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Juízo da Fazenda Pública, para processamento da presente ação, declinando em favor do Juízo da 1ª ou 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca da Capital, com fulcro nos arts. 62 e 64, §1°, ambos do CPC, c/c art. 2° da Resolução n° 23/2007-TJPA.
Em consequência, redistribua-se.
Em havendo pedido ou qualquer ato manifestado pela parte Autora no sentido de renúncia ao prazo recursal, a redistribuição deve ocorrer de modo imediato, por ato ordinatório.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém PF - 
                                            
07/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Declarada incompetência
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26/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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