TJPA - 0846409-33.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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22/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
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28/08/2025 11:32
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 28/08/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 PROCESSO Nº 0846409-33.2025.8.14.0301 AÇÃO [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] PARTE AUTORA: DIEGO FERREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Leonardo de Farias Duarte, juiz de Direito titular da 8ª Vara de Juizado Especial Cível da Comarca de Belém (PA), fica a parte autora abaixo qualificada intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 28/08/2025 09:40 .
Nome da pessoa a ser intimada: DIEGO FERREIRA DOS SANTOS CPF: *01.***.*98-51 Caso a parte autora / ré não compareça à audiência, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de a parte autora ser pessoa jurídica, deverá ser juntado seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) e, se o seu representante não for o seu administrador assim indicado em seu ato constitutivo, deverá ser juntada também carta de preposição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O comparecimento à audiência poderá ser presencial, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível de Belém, no endereço indicado no rodapé, ou telepresencial/videoconferência, por meio da aplicação de internet Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmFhZDFiMmYtMTEzMy00NmU0LWJjODUtMWE3MWZhNjJjMzg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d A parte (autora ou ré), seu advogado(a) e testemunha(s) que optarem por comparecer à audiência de forma telepresencial deverão acessar o link acima na plataforma Microsoft Teams, no dia e na hora marcados para a audiência, por meio de dispositivo eletrônico (desktop, laptop, tablet, celular etc.) com acesso à internet e munido de autofalante, microfone e câmera em funcionamento, sob pena de ser considerado(a) ausente à audiência.
Na audiência, as partes poderão fazer acordo.
Não havendo conciliação e, caso haja necessidade de produção de prova em audiência, será iniciada a instrução e julgamento do processo no mesmo ato.
Somente é obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, podendo o mandato ser verbal, salvo quanto a poderes especiais (art. 9º, caput e § 3º, da Lei nº 9.099/95).
O advogado constituído deverá habilitar-se no sistema PJe. “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias” (art. 33 da Lei 9.099/1995). “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido” (art. 34 da Lei 9.099/1995). “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento” (art. 34, § 1º, da Lei 9.099/1995). “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal” (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil).
A consulta ao processo, inclusive à petição inicial e aos documentos que a acompanham, poderá ser realizada através do QRCode: Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 .
WhatsApp (91) 98439-4616 -
11/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:48
Audiência de Una designada em/para 28/08/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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