TJPA - 0806688-54.2024.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARABÁ Processo nº 0806688-54.2024.8.14.0028 RÉU: ROGERIO GOMES DA CONCEICAO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] ADVOGADO: IAN PAIXÃO COSTA, OAB/PA 26.404 DECISÃO I – DEFESA PRELIMINAR: O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (ID 134744322).
Em atenção aos termos da resposta à acusação apresentada, OBSERVO que suas colocações se prendem exclusivamente ao mérito da causa, tendo se dado de forma genérica, sem apontar precisamente o objeto de sua impugnação, não sendo possível se aferir, neste momento, acerca da absolvição sumária das pessoas acusadas.
Assim, REJEITO os termos da defesa apresentada, DETERMINANDO se proceda com a instrução do feito.
II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2025, às 09h30min, através de videoconferência.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes DETERMINAÇÕES: 1.
Registre-se e agende-se junto ao Teams, certificando nos autos o link de acesso ao ato; 2.
Intime-se o acusado, para comparecimento em sala limpa ou que forneça endereço de e-mail e telefone para remessa do link; 3.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública; 4.
Intime o advogado eventualmente constituído para que compareça no dia da audiência via aplicativo Microsoft Teams devendo fornecer à secretaria, via petição protocolada, seu contato de e-mail e telefone.
Na ocasião, o advogado receberá um link para ingressar na audiência, não sendo necessária sua presença física no fórum.
O advogado deve ingressar no ato antecipadamente em 15 minutos a fim de realizar a entrevista reservada com seu cliente, salvo se já o tiver feito.
As eventuais testemunhas de defesa também serão inquiridas via videoconferência e o advogado deve providenciar seu comparecimento em seu escritório a fim de garantir a eficácia da realização do ato, sempre que possível. 5.
Intime-se a vítima: - José Pereira Nogueira vítima qualificado nos autos; 6.
Intimem-se as testemunhas: - Igor Giovanne de Assis testemunha auxiliar de arbitragem do jogoqualificado nos autos;3.
Jordão das Neves - Martins testemunha auxiliar de arbitragem do jogoqualificado nos autos;4.
Raimundo Nonato Carvalho - Monteiro testemunha qualificado nos autos. 7.
No(s) mandado(s) de vítima(s) e testemunha(s) deverá constar de que serão inquiridas no dia acima designado a partir das 09h30min, na modalidade on-line, bem como as seguintes ordens ao Oficial de Justiça: 7 .1.Informar a vítima/testemunha que será inquirida na modalidade on-line via aplicativo Microsoft Teams; 7.2.
Colher o e-mail da vítima/testemunha e informar que ela receberá o link para acesso à sala de videoconferência; 7.3.
Colher a informação de eventual impossibilidade de participação na modalidade on-line, informando que nesta hipótese devem comparecer pessoalmente no Gabinete da 2ª Vara Criminal para oitiva na sala especialmente designada para o ato; 7.4.
Orientar as testemunhas a estarem de posse de documento de identidade válido, com foto, no ato da audiência, seja através de videoconferência ou em comparecimento pessoal 9.
Remessa dos autos ao Ministério Público para ciência desta audiência. 10.
Proceda-se remessa dos links de acesso às partes no prelúdio da audiência. 11.
Intimem-se as testemunhas de defesa eventualmente arroladas; 12.
Expeça-se o que mais for necessário; Marabá/PA, (dia e hora da assinatura eletrônica).
MARCELO ANDREI SIMÃO SANTOS Juiz de Direito -
14/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/10/2026 09:30, 2ª Vara Criminal de Marabá.
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16/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 17:17
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DA CONCEICAO em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 00:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:48
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/11/2024 13:51
Recebida a denúncia contra ROGERIO GOMES DA CONCEICAO - CPF: *77.***.*00-63 (AUTOR DO FATO)
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04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:10
Juntada de Petição de denúncia
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08/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 15:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/08/2024 13:42
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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23/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DA CONCEICAO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:10
Juntada de
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03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:29
Audiência Preliminar designada para 22/08/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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26/04/2024 15:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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22/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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