TJPA - 0809247-77.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:42
Apensado ao processo 0830923-42.2024.8.14.0301
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05/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:03
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:24
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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06/12/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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05/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/09/2023 10:41
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 02:27
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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13/06/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:50
Juntada de Ofício
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13/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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27/11/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 19:11
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0809247-77.2020.8.14.0301 Autor: JOSE PEREIRA Nome: JOSE PEREIRA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 781, altos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 78672726 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 7 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021215305244900000014793341 0 PET.
INICIAL DESPEJO - JOSÉ PEREIRA Petição 20021215305261600000014793342 1.PROCURAÇÃO Procuração 20021215305268000000014793344 2.CNH - JOSÉ PEREIRA Documento de Identificação 20021215305280400000014793345 3.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 20021215305293600000014793346 4.CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 20021215305311600000014793347 5.PAGAMENTOS INQUILINO Documento de Comprovação 20021215305356600000014793348 6.
RECEBIMENTO DE CARTA Documento de Comprovação 20021215305378000000014793349 RASTREAMENTO CORREIOS Documento de Comprovação 20021215305385600000014793360 PLANILHA DE DÉBITOS DE ALUGUEL Documento de Comprovação 20021215305388600000014793359 Petição juntada Petição 20021311402339200000014815543 9.CAUÇÃO COMP Documento de Comprovação 20021311402344500000014815545 8.CUSTAS COMP Documento de Comprovação 20021311402351000000014815548 Certidão Certidão 20021710465796000000014885668 Decisão Decisão 20021711113947300000014888833 Certidão Certidão 20021711420778600000014890864 Certidão Certidão 20021711420778600000014890864 Decisão Decisão 20021711113947300000014888833 Certidão Certidão 20021711420778600000014890864 Petição juntada de pagamento de custas intermediárias Petição 20031814422664100000015541114 Relatório de conta Documento de Comprovação 20031814422669400000015541119 CUSTAS DILIGÊNCIAS - OFICIAL DE JUSTICA Documento de Comprovação 20031814422672300000015541121 Certidão Certidão 20031911004945500000015555705 Processo 08092477720208140301 Certidão 20031911004950400000015555708 Citação Citação 20021711113947300000014888833 Certidão Certidão 20042314223309800000016074551 Despacho Despacho 20042810112263400000016129564 Despacho Despacho 20042810112263400000016129564 Despacho Despacho 20042810112263400000016129564 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20080308481868100000017720591 e-mail Documento de Comprovação 20080308481880300000017720592 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20092810122730700000018850702 08092477720208140301 Devolução de Mandado 20092810122858300000018850704 Petição uso de força policial Petição 20102114252162200000019409088 PETIÇÃO - USO DE FORÇA POLICIAL Petição 20102114252190500000019409093 Despacho Despacho 20102307523586300000019285199 Despacho Despacho 20102307523586300000019285199 Citação Citação 20102307523586300000019285199 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102808503041000000019551539 0516 Documento de Comprovação 20102808503055600000019551542 Petição Petição 20112011440237300000020106705 Habilitação Defensoria Pública - Jorge Augusto Figueiredo Moraes- 0809247-77.2020.8.14.0301 Petição 20112011440251900000020106706 CamScanner 11-20-2020 10.40 Documento de Comprovação 20112011440272200000020106710 Sem título Documento de Comprovação 20112011440405600000020106713 Petição Petição 20112410112268400000020174150 AGRAVO despejo liminar sem caução JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES Documento de Comprovação 20112410112281700000020174167 Comprovante agravo Documento de Comprovação 20112410112290900000020174168 Contestação Contestação 20112512111518600000020218902 Contestação JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES Contestação 20112512111543600000020218903 Petição uso de força policial Petição 20120912324098600000019409097 PETIÇÃO REQUERENDO USO DE FORÇA POLICIAL PARA DESPEJO Petição 20120912324107400000020547855 Decisão Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 20120912324115800000020547857 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20122111564845700000020850990 pROC. 0809247772020 Documento de Comprovação 20122111564852500000020850993 Certidão Certidão 21052109424346600000025389958 15 VC P. 0809247.77.2020 AI 0811632.28.2020.814.0000 Decisão do 2º Grau 21052109424355600000025389962 Petição requerendo inclusão do feito em pauta de audiência Petição 21062211163913600000026612387 PETIÇÃO - INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA Petição 21062211163926000000026612388 Certidão Certidão 21072111361514900000028015520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072111374076900000028015526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072111374076900000028015526 RÉPLICA Petição 21081111423078300000029372953 RÉPLICA - JOSÉ PEREIRA X JORGE FIGUEIREDO Petição 21081111423085000000029372962 Certidão Certidão 21081813204605400000030045531 Decisão Decisão 21081909430488200000030117885 Decisão Decisão 21081909430488200000030117885 Termo de Ciência Termo de Ciência 21082409250570500000030581525 Decisão Decisão 21093012534343800000034200990 Decisão Decisão 21093012534343800000034200990 Termo de Ciência Termo de Ciência 21101512220561200000035670967 Sinesp Infoseg - 91580491-B840-489D-9C27-478825B68C1A Documento de Comprovação 21101512220577500000035672241 Certidão Certidão 21101810102092100000035894092 Despacho Despacho 21101811240414900000035908459 Despacho Despacho 21101811240414900000035908459 Termo de Ciência Termo de Ciência 21102019083509300000036227447 MANDADO MANDADO 21111609061310200000039222411 Decisão Decisão 21120209403718100000041380090 Decisão Decisão 21120209403718100000041380090 Decisão Decisão 21120209403718100000041380090 Termo de Ciência Termo de Ciência 22030311393762200000049858656 Sentença Sentença 22031412113445800000051210901 Sentença Sentença 22031412113445800000051210901 Termo de Ciência Termo de Ciência 22040612564714500000054112494 Certidão Certidão 22041108533983400000054597246 Decisão Decisão 22041115370390900000054613755 Decisão Decisão 22041115370390900000054613755 Termo de Ciência Termo de Ciência 22051113121972600000056965589 Decisão Decisão 22041115370390900000054613755 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22063014194993000000065062632 Certidão - Jorge Augusto Figueiredo Moraes Devolução de Mandado 22063014195009500000065062636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071809502744000000067360802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071809502744000000067360802 Petição Petição 22080212145030200000069727524 CNPJ JORGE FIGUEIREDO Documento de Comprovação 22080212145248100000069730781 Comprovante de pagamento das Custas da diligências Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080212145303700000069727526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100309440880000000074930529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100309440880000000074930529 Certidão Certidão 22110712141170400000077227337 -
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0809247-77.2020.8.14.0301 Autor: JOSE PEREIRA Réu: JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES Endereço: Avenida Pedro Miranda, 139, 406, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Defiro o pedido Id. 56905967.
Intime-se pessoalmente o requerido do teor da sentença, no endereço informado nos autos, observando-se o previsto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Após, certificado o trânsito, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas legais.
SSERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 11 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2022 02:59
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n° 0809247-77.2020.8.14.0301 Aos 02 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte um, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência virtual do Juízo de Direito da 15° Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Titular SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA, foi realizada audiência de INSTRUÇÃO, designada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGEIS ATRASADOS, ajuizada por, JOSE PEREIRA em face de JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES, já qualificados.
FEITO O PREGÃO, Ausente à parte autora, JOSE PEREIRA; Ausente a parte ré, JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES.
Aberta a presente audiência, restou prejudicado o ato processual, diante da ausência das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA 1 - Não vislumbro produção de novas provas, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo, INTIME-SE. 2 – Após, voltem os autos conclusos para sentença.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Laís Raimunda Silva Tavares de Lima, estagiária, digitei.
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15° Vara Cível Empresarial da Comarca de Belém -
02/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2021 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0809247-77.2020.8.14.0301 DESPACHO Diante da manifestação da Defensoria Pública e em observância ao princípio da cooperação das partes, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias, caso saiba, indique o endereço do réu, a fim de que seja intimado para audiência de conciliação.
Saliento que, não havendo conhecimento do novo endereço do requerido e que é dever das partes manter atualizados seus dados no processo, restará impossibilitada a realização da audiência de conciliação designada nos autos.
Certifique-se o que houver.
Após, concluso Belém/PA, 18 de outubro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2021 00:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 0809247-77.2020.8.14.0301 Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Auxiliando MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO, foi realizada audiência de CONCILIAÇÃO, designada na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGEIS ATRASADOS, ajuizada por JOSÉ PEREIRA, em face de JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES, já qualificados.
FEITO O PREGÃO, Presente à parte autora, JOSÉ PEREIRA, titular da cédula de identidade n°: 5935821 SSP/PA, bem como VALDILENE SOUZA RODRIGUES, titular da cédula de identidade n°: 2392571 acompanhado pelo advogado LUIZ OTAVIO SOARES PARENTE OAB/PA N°: 26751.
Ausente à parte ré, JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES, porém se fez presente a ilustre defensora pública ANA PAULA PEREIRA MARQUES VIEIRA, matricula 8084536-1.
Aberta a audiência, a parte demandada não se fez presente, em virtude da não realização de sua intimação pessoal, sendo, assim, imperativo o cumprimento do referido ato.
Sem prejuízo, do que fora disposto no parágrafo anterior, o demandante, por meio de seu patrono, deixou consignada a seguinte proposta de acordo: O pagamento de R$ 12.514,93 (doze mil quinhentos e quatorze e cinquenta e três centavos) parcelados em seis parcelas mensais iguais e sucessivas nos valores de R$ 2.085,82 (dois mil e oitenta e cinco e oitenta e dois).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Em razão das considerações consignadas acima, DETERMINO a renovação do ato processual consubstanciado na intimação pessoal do demandado para que compareça a nova audiência de conciliação a ser realizada na data de 02 de dezembro de 2021, às 09h00. 2 – Ante, no entanto, dê-se vistas à Defensoria Pública para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o endereço atualizado o demandado, sob pena da parte arcar com as devidas consequências processuais em decorrência do não cumprimento do seu dever de manter seu endereço atualizado. 3 – Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, caso seja apresentado o novo endereço, deverá ser procedido a supramencionada intimação pessoal.
Em não sendo apresentado, retorne os autos conclusos.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Laís Raimunda Silva Tavares de Lima, estagiária, digitei.
MÁRCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15° Vara Cível Empresarial da Capital -
06/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/09/2021 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 15/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0809247-77.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita realizado pelo réu.
Diante do interesse manifestado pelas partes, designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2021, às 09h.
Mantenham-se os autos acautelados na 3ª UPJ Cível até a realização do ato Belém, 19 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/08/2021 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO de ID 21448042, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de julho de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário – 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 19/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 00:14
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES em 03/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 21/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 01:06
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO FIGUEIREDO MORAES em 21/08/2020 23:59.
-
17/08/2020 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 09:56
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 28/04/2020 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/04/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/04/2020 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/02/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2020 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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