TJPA - 0807415-55.2019.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 08:40
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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08/03/2021 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSEILSON DE NOVAES LOPES em 23/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2021 23:59.
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28/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0807415-55.2019.8.14.0006 Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO S/A em face de JOSEILSON DE NOVAES LOPES.
No ID 15560234, o réu apresentou espontaneamente, a contestação.
Em decisão inicial no ID 16503664, indeferi o pedido liminar de busca e apreensão.
No ID 17173380, o autor pediu a suspensão do feito, o que deferi, no ID 17649788.
No ID 18728600, restou certificado que o autor não se manifestou ao determinado no ID 17649788.
No ID 21597913 as partes juntaram termo de acordo para análise e homologação pelo juízo. É o relatório.
Vieram conclusos.
Decido.
Tendo em vista que as partes são capazes e/ou estão representadas de forma adequada.
O objeto é lícito, possível e determinado.
Não há forma defesa ou prescrita em lei.
HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Sem custas finais, uma vez ter havido acordo.
Certifique o trânsito em julgado desta sentença e após arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ananindeua/PA, 25 de janeiro de 2021. Luís Augusto MENNA BARRETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
27/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:01
Homologada a Transação
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19/01/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2020 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:40
Outras Decisões
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08/06/2020 22:44
Conclusos para decisão
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13/05/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 11:58
Outras Decisões
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17/02/2020 12:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 11:05
Conclusos para decisão
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26/06/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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