TJPA - 0804018-07.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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30/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 04:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0804018-07.2024.8.14.0040 Requerente (s): OTICA FUNCIONAL LTDA Requerido (a) (s): STONE PAGAMENTOS S.A.
Endereço: V DRA RUTH CARDOSO, n° 7721, CONJ 2101 ANDAR 20, bairro: Pinheiros, CEP 05.425-902, no Municipio de São Paulo/S Nome: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Endereço: V DRA RUTH CARDOSO, n° 7721, CONJ 2101 ANDAR 20, Ed.
Birmann 21, bairro: Pinheiros, CEP 05.425-902 no Municipio de São Paulo/SP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
No caso de não terem sido fornecidos os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA Parauapebas (PA), 9 de julho de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031812170880300000104584830 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24031812171123900000104584833 CONTRATO RAZAO SOCIAL Documento de Identificação 24031812171242700000104584850 QSA Documento de Identificação 24031812171356600000104584851 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (2) Documento de Identificação 24031812171408000000104584854 CNH Amanda.jpeg Documento de Identificação 24031812171462600000104584857 Contrato de Incentivo Documento de Comprovação 24031812171532300000104584858 EMAIL STONE Documento de Comprovação 24031812171581800000104584865 relatório de custas Documento de Identificação 24031812171627800000104584874 boleto de custas Documento de Identificação 24031812171682800000104584876 Comprovante de pagamento custas Documento de Comprovação 24031812171752200000104586579 Certidão Certidão 24032012312677300000104775322 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24032012312693500000104775324 Petição Petição 24090609463516200000117678150 RRELATORIO DE BOLETOS Documento de Comprovação 24090609463736200000117678151 Petição Petição 24090610380619500000117687576 EMAIL EDVAR LIMA LINX Documento de Comprovação 24090610380635900000117691031 EMAIL STONE E LINX 01 Documento de Comprovação 24090610380684600000117691032 EMAILS ENVIADOS AO LINX E STONE 05 Documento de Comprovação 24090610380725600000117691062 EMAILS ENVIADOS PARA A LINX 02 Documento de Comprovação 24090610380762500000117691035 EMAILS LINX E STONE 04 Documento de Comprovação 24090610380892800000117691036 EMAILS LINX E STONE 06 Documento de Comprovação 24090610381002200000117691037 EMAILS LINX E STONE 07 Documento de Comprovação 24090610381256600000117691044 EMAILS LINX E STONE 08 Documento de Comprovação 24090610381482600000117691050 EMAILS LINXS E STONE 03 Documento de Comprovação 24090610381736400000117691057 -
10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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