TJPA - 0866372-27.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0866372-27.2025.8.14.0301 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: Nome: RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA Endereço: DO ARSENAL, 165, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-110 RÉU: Nome: ANTONIO SILVA AMARAL JUNIOR Endereço: Rua Veiga Cabral, 512, AP 504, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Entretanto, em uma análise preliminar dos autos, verifico que não foram apresentados indícios suficientes de que o(a) autor(a) preencha os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada.
Assim, diante da ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência financeira, entendo que, no presente caso, há fundamentos para o indeferimento do benefício.
Com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora efetue o pagamento das custas processuais ou, alternativamente, apresente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) Cópia dos extratos bancários das contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Após, conclusos.
Belém, 14 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800819-95.2025.8.14.0054
Candido Rodrigues da Silva
Advogado: Hudson Igo de Sousa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2025 23:45
Processo nº 0801541-43.2025.8.14.0115
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cicero Francisco de Souza Neto
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2025 16:43
Processo nº 0810595-64.2025.8.14.0040
Antonio Raylhis dos Santos Santos
Advogado: Fernanda Mesquita Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 09:31
Processo nº 0861475-87.2024.8.14.0301
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Maria Nonata Mota Veloso
Advogado: Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2025 23:18
Processo nº 0861475-87.2024.8.14.0301
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Maria Nonata Mota Veloso
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2024 11:40