TJPA - 0804807-77.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 13:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/09/2025 13:34 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            25/09/2025 11:04 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            25/09/2025 10:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/09/2025 10:44 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira 
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                                            25/09/2025 10:43 Audiência de Conciliação redesignada para 08/10/2025 09:00 para 1º CEJUSC de Altamira. 
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                                            25/09/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2025 12:13 Recebidos os autos. 
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                                            24/09/2025 12:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira 
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                                            24/09/2025 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 01:57 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:13 Audiência de Conciliação redesignada para 03/11/2025 09:40 para Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira. 
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                                            07/09/2025 17:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/08/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 00:52 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025 
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                                            19/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/08/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            22/07/2025 18:01 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 18:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2025 09:10 Audiência de Una designada em/para 29/09/2025 10:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804807-77.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IVETE ALMEIDA DE SOUSA REQUERIDO: ADELSON SILVA DE SOUZA Endereço: Avenida Perimetral, nº. 1956, Bairro Sudam II, Município de Altamira/PA, CEP 68.374-274 Dispensado o relatório, indefiro o pedido de tutela antecipada, em razão de configurar exaurimento do mérito da lide em momento inadequado. 2.
 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Designo audiência de conciliação para o dia 29/09/2025 às 10:20h, a qual será realizada de forma presencial, facultado às partes o acesso remoto por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJhZWVmODYtMDNmMy00NzQwLTg0MTMtYWQ1OTg5ZWI1YzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 3.
 
 ADVERTÊNCIAS 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995). 5) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 6) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 7) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 8) Em sendo designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
 
 Ressalto que a audiência de conciliação será realizada em ambiente virtual (videoconferência), através do aplicativo TEAMS.
 
 P.
 
 R.
 
 CITE-SE e INTIMEM-SE, com as cautelas e advertências legais.
 
 Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira
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                                            18/07/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 10:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/07/2025 10:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/07/2025 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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