TJPA - 0802009-41.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802009-41.2025.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que há indícios de capacidade econômica da parte autora, sobretudo, pelos contratos de prestação de serviços junto ao Município, que se encontram consignados no Portal da Transparência.
A presunção de hipossuficiência não é absoluta, devendo a parte comprová-la.
Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar custas; b) Juntar documentos que comprovem a hipossuficiência; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Defiro desde logo o parcelamento, caso tenha interesse.
Intime-se .
Canaã dos Carajás/PA, Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
16/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803116-05.2025.8.14.0045
Maria do Carmo da Silva Rodrigues
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 15:49
Processo nº 0814296-38.2025.8.14.0006
Maria Odiva Cardoso Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raquel de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2025 13:50
Processo nº 0800337-64.2020.8.14.0009
Larissa Melo dos Santos
Maranhao Colchoes LTDA
Advogado: Bruno Santos Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2020 16:37
Processo nº 0856205-48.2025.8.14.0301
Allan Welder Duarte Dias
Advogado: Allan Welder Duarte Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 11:31
Processo nº 0804647-47.2025.8.14.0039
Agrinorte LTDA
Kemely Fernanda Coser Dal Molin
Advogado: Cristiano Zauli de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 13:13