TJPA - 0861277-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:52
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 09/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0861277-16.2025.8.14.0301 Nome: CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE JESUS Endereço: Rua Tupaiulândia, 1760, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-390 Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H.
PROCEDA A SECRETARIA COM RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO DE PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUNTO DO SISTEMA PJE PARA FINS DE CITAÇÃO. 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação.
Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
24/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/06/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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