TJPA - 0854626-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0854626-70.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: JAILSON SOARES ALBUQUERQUE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0854626-70.2022.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 56.395,45 (cinquenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal JAILSON SOARES ALBUQUERQUE - CPF n° 362.000.002- 63 R$ 45.116,36 (quarenta e cinco mil cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n. 30.***.***/0001-97 R$ 11.279,09 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e nove centavos) Data-base para fins de atualização: 10/02/2023 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Juntada de Alvará
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:02
Decorrido prazo de JAILSON SOARES ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:02
Decorrido prazo de JAILSON SOARES ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 01:40
Decorrido prazo de JAILSON SOARES ALBUQUERQUE em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2023 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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21/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:27
Processo Reativado
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24/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:52
Decorrido prazo de JAILSON SOARES ALBUQUERQUE em 05/12/2022 23:59.
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20/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
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20/11/2022 07:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de JAILSON SOARES ALBUQUERQUE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2022 23:59.
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23/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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