TJPA - 0800718-26.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:06
Juntada de Carta rogatória
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22/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo nº 0800718-26.2021.814.0401 Aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023, às 09h30, na cidade de Belém do Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Criminal da Capital, por meio da plataforma on-line Microsoft Teams, onde se achavam presentes o MM° Juiz de Direito, Dr.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, a Promotora de Justiça Dra.
MARIA LUIZA LOUREIRO DE BORBOREMA (on-line), a querelada VERA LUCIA LIMA PANTOJA acompanhada de sua defesa, o advogado Dr.
JOAQUIM DIAS DE CARVALHO (OAB/PA 3.944) e a testemunha da querelada SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA.
Iniciada a audiência, foi constatado que o querelante JEAN DOS PASSOS LIMA, advogado (OAB/PA 19.214), em causa própria, mudou de endereço sem comunicar ao Juízo o local onde possa ser localizado.
Dada a palavra a defesa da querelada, este requereu o reconhecimento da ocorrência da perempção em razão da ausência não justificada do querelante.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA, Com efeito, considerando que querelante JEAN DOS PASSOS LIMA, advogado (OAB/PA 19.214), em causa própria, mudou de endereço sem comunicar ao Juízo o local onde possa ser localizado, e o requerimento da defesa da querelada, reconheço pela conduta do querelante, que a ação penal restou perempta, haja vista que compete ao querelante a praticar todos os atos e impulsionar o processo, o que não se verifica com a sua inercia.
Em síntese, diante do exposto, com fundamento no Art. 107, inciso IV terceiro figurado do Código Penal Brasileiro, decreto extinta a pretensão da punibilidade da querelada VERA LUCIA LIMA PANTOJA pelas imputações dos Artigos 138; Art. 139 e Art. 140, do Código Penal Brasileiro, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Deixo de condenar o querelante ao pagamento das custas processuais e honorário de sucumbência, pois o querelante demandou sob o palio da assistência judiciaria gratuitas.
Sentença publicada em audiência.
Comunicações de estilo e intimações por edital, se necessário.
Diligencie-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa no PJE e arquivem-se.
Nada mais havendo, deu-se este termo por findo e na impossibilidade de assinatura dos demais participantes, assina digitalmente somente este Magistrado, conforme autoriza o art. 17, IV da Res 329/2020 do CNJ.
As partes renunciam da possibilidade de acesso à degravação das mídias da audiência.
E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo.
Eu, Antônio Hilário Pereira da Costa, Analista Judiciário da 5ª VC, o digitei e subscrevi.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém Assinado Digitalmente -
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/12/2023 16:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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15/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE NAZARÉ BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ROSA GOMES em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:13
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado JOAQUIM DIAS DE CARVALHO (OAB/PA 3.944) INTIMADO da audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09h30min, nos autos do processo nº 0800718-26.2021.8.14.0401, em que configura(m) como querelada(s): vera Pantoja.
Belém/PA, em 03/10/2023. -
11/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 19:24
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 04/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:24
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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19/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Querelada e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 28/11/2023 (terça-feira) às 09:30h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.
Intimem-se Querelante e Querelado.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
18/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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08/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:22
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:46
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 16:02
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que já ocorreu audiência preliminar sendo infrutífera a tentativa de conciliação. 2.
RECEBO a queixa-crime formulada, porquanto, além de não configurar situação de rejeição, preencheu os pressupostos do Art. 41, do CPP. 3.
CITE-SE a querelada VERA PANTOJA para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Citado o acusado, se este NÃO APRESENTAR A RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público vinculado a 5ª Vara Criminal – Defensoria Pública, concedendo –lhe vistas dos autos para resposta, nos termos do Art. 396-A, c/c o Art.406 e § 3º, do CPP.
Observe-se que o presente servirá como mandado de citação.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém -
01/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:54
Recebida a queixa contra VERA PANTOJA (REU)
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06/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:27
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 10:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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17/09/2022 04:34
Decorrido prazo de VERA PANTOJA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 08:05
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:04
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 00:12
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 09/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:38
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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26/07/2021 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira) às 10:30 horas para audiência de tentativa de conciliação das partes, com fundamento no art. 520 do CPP.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
22/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:42
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2021 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:06
Declarada incompetência
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06/05/2021 11:00
Conclusos para decisão
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06/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 00:50
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 15/04/2021 23:59.
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26/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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