TJPA - 0813847-80.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:24
Juntada de Carta
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0813847-80.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
O autor juntou comprovante de pagamento das custas judiciais.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento para que em quinze (15) dias o réu CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM e CONSTRUTORA MARQUISE S A; pague o débito reclamado, no valor de R$ 217.528,37 (duzentos e dezessete mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), que deverá ser devidamente atualizado até o efetivo pagamento, além de custas e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), conforme art. 701, caput do CPC.
RESSALTE-SE que, caso o devedor realize o pagamento dentro do prazo estará isento do pagamento das custas judiciais (artigo 701, §1º, do Código de Processo Civil).
EXORTO ao réu, inclusive, que poderá oferecer embargos monitórios no mesmo prazo de quinze (15) dias.
Bem como, querendo, poderá requerer que lhe seja aplicado o disposto no art. 916 do CPC.
CASO haja interposição de embargos monitórios, INTIME-SE autor para responder aos embargos no prazo de 15 dias, conforme art. 702, § 5º do CPC.
DECORRIDO o prazo, VOLTEM CONCLUSOS.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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