TJPA - 0917168-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 04:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 2.
Em análise de prelibação, verifica-se que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito, razão pela qual este Juízo, ao menos por ora, entende incabível a designação de audiência de instrução e julgamento.
Porém, caso alguma das partes entenda necessária a produção de prova, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar nos autos qual a prova pretende produzir em audiência, demonstrando sua pertinência, necessidade e finalidade, sob pena de preclusão. 3.
Havendo contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
29/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800508-12.2025.8.14.0020
Fabricia da Silva Furtado
Advogado: Altamiro Alves Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2025 16:43
Processo nº 0813221-23.2025.8.14.0051
Jeverson Bastos de Oliveira
Domani Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Tiago Viana de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2025 14:16
Processo nº 0802378-34.2025.8.14.0201
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Josilete Martins Santos da Fonseca
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2025 14:55
Processo nº 0864520-65.2025.8.14.0301
Heraclio Rodrigues e Rodrigues
Advogado: Alciris Marinho Correa Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2025 13:48
Processo nº 0841488-31.2025.8.14.0301
Residencial Jardim Umarizal
Maria Goncalves Lopes
Advogado: Thiago Goncalves Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2025 14:29