TJPA - 0802378-34.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802378-34.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELÉM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endere�o: desconhecido Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-720 RECLAMADO: JOSILETE MARTINS SANTOS DA FONSECA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Condomínio Montenegro Boulevard, Lote 302, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 143336070).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo audiência designada, cancelar; 3. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2025 13:49
Audiência de Una do dia 18/08/2025 11:00 cancelada.
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14/04/2025 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 14:55
Audiência de Una designada em/para 18/08/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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