TJPA - 0804963-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 04:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:29
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0804963-50.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REU: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, Nome: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: Av.
Almirante Barroso, 256, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA. (HOSPITAL SAÚDE DA MULHER), em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, com o intuito de receber pelos serviços prestados e não pagos decorrentes dos Contratos nº 003/2016, nº 012/2022 e seus aditivos.
Compulsando os autos, tenho que este Juízo não é o competente para o feito.
Assim dispõe a Resolução nº 14/2017 – GP: Art. 3°. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; III -À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; [...] Em se tratando, pois, de relação jurídica que possui estreita vinculação com o contrato administrativo, a redistribuição dos autos para o Juízo competente é medida que se impõe.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º da Resolução n. 14, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
17/07/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:44
Declarada incompetência
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16/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:36
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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04/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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