TJPA - 0856475-72.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:22
Apensado ao processo 0876103-47.2025.8.14.0301
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20/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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23/07/2025 00:03
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856475-72.2025.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO PAN S/A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de DJACIRA DA SILVA PEREIRA, ambos qualificados.
Através do id 147938767, a requerente informou que houve composição amigável com o réu e requereu a extinção do processo com fulcro no art.485,IV e VI do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a requerente informa o interesse pela extinção do feito em decorrência da transação referente ao contrato de alienação fiduciária discutido na ação, entendo que a presente demanda perdeu seu objeto e que restou caracterizada a falta superveniente de interesse processual, nos termos do art.485, VI do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485,VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas na forma da Lei.
P.R.I.C., observando-se o patrocínio das partes para efeito de publicação da intimação.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 18 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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