TJPA - 0839950-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 03:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0839950-83.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JANILYEE KAROLINE DE MACEDO BASTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, em razão da falta de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:32
Juntada de Alvará
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25/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:17
Processo Reativado
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25/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:29
Juntada de extrato de subcontas
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23/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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22/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:16
Juntada de Ofício
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04/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:51
Juntada de cálculo judicial
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16/01/2025 13:58
Processo Reativado
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12/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 01:25
Decorrido prazo de JANILYEE KAROLINE DE MACEDO BASTOS em 25/11/2024 23:59.
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13/12/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:08
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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25/11/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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30/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:57
Audiência Una realizada para 10/11/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 17:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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23/05/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:02
Audiência Una designada para 10/11/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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