TJPA - 0868471-67.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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20/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:46
Audiência de Una do dia 18/12/2025 11:00 cancelada.
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20/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0868471-67.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: HUMBERTO DA SILVA MONTEIRO Endereço: Av.
Visconde de Inhaúma, 548, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-730 Reclamado: Nome: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Endereço: RUI BARBOSA, 897, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por HUMBERTO DA SILVA MONTEIRO em desfavor de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, em que o autor requer a concessão de tutela provisória para determinar que a parte ré forneça os dados pessoais do condutor do veículo envolvido no acidente narrado nos autos.
Alega o autor, em síntese, que no dia 07.07.2025, conduzia sua motocicleta Honda CB, placa RXA 9A33, em via pública, quando foi atingido pelo veículo Volkswagen Voyage, placa FCM3J61, de propriedade da ré e alugado para terceiro.
Informa que o condutor do veículo não foi identificado.
Decido.
Em que pesem os argumentos do autor, ao menos, nesse momento processual, entendo que, embora a empresa locadora detenha os dados do condutor por força contratual, não está legalmente obrigada a fornecê-los diretamente à parte interessada.
A análise dessa questão deve considerar os direitos fundamentais à privacidade e a proteção dos dados pessoais, consagrados pelo art. 5º, inciso X, da CF, bem como regulados de maneira específica pela Lei nº. 13.709/2018.
Além disso, no presente caso, não restou demonstrada, de plano, a urgência que justificaria a antecipação da tutela de forma inaudita altera parte.
O mero interesse em obter os dados de terceiro para futura propositura de ação, sem qualquer evidência de risco de perecimento do direito, não configura, por si só, a presença do “periculum in mora”.
De modo que como o autor sabe que o veiculo é de propriedade de uma locadora, pode ingressar judicialmente contra esta, para fins cíveis, se assim pretender.
Por esta razão, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o pedido do autor e, querendo, forneça a qualificação e dados do locatário (nome completo, CPF e endereço) do veículo VW Voyage MPI, placa FCM3J61, referente ao dia 07.07.2025.
Cite-se a promovida dos termos da ação, intimando-se as partes, no mesmo ato, acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento nº.11/2009 da CJRMB – TJ/PA, bem como da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 18.12.2025 as 11:00h.
Disponibilizo, neste ato, o link de audiência para comparecimento virtual das partes, através da plataforma teams, se assim desejarem.
Audiência UNA - 11h00min - 3VJEC | Participar da Reunião | Microsoft Teams Intimem-se ambas as partes desta decisão.
Sirva a presente como mandado, se necessário.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:01
Audiência de Una designada em/para 18/12/2025 11:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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