TJPA - 0800398-97.2025.8.14.0089
1ª instância - Vara Unica de Melgaco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:52
Homologada a Transação
-
20/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:40
Decorrido prazo de NILCILENE XAVIER DE SOUZA em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara única da Comarca de Melgaço BARCARENA [Prestação de Serviços] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Endereço: BRASIL, 45, CENTRO, IVAIPORã - PR - CEP: 86870-000 Nome: NILCILENE XAVIER DE SOUZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 537, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 DECISÃO/MANDADO DESIGNO audiência de Conciliação, para o dia 30/09/2025 às 09h:00m, a ser realizada no Fórum de Melgaço.
Link da audiência: CONCILIAÇÃO 0800398-97.2025.8.14.0089 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams As partes podem optar por comparecer de forma virtual.
Requerente(s) e requerido(s) deverão estar acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (CPC, Art. 334, § 9º).
Advertindo-se que o não comparecimento injustificado da parte autora determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu ou da contestação importa em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato.
Bem como será considerado ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC).
Aberta a audiência, serão ouvidas as partes litigantes, quando será proposta a conciliação.
Havendo acordo, lavrar-se-á o respectivo termo.
Não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha apresentado a defesa.
Cite-se/intime-se a parte ré e intime-se a parte autora.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente e dê-se vista a este órgão.
Cumpra-se a decisão supracitada em sua integralidade, atentando-se à nova forma de realização da audiência e a intimação das partes e seus representantes legais, com as advertências necessárias.
Ciência ao Ministério Público, se for o caso.
Serve a presente como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Alvará Judicial, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Melgaço, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Melgaço -
24/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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