TJPA - 0823649-10.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823649-10.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Tráfico de Drogas e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: LEANDRO MONTEIRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO R.h. 1) Considerando a impossibilidade da realização da audiência designada neste processo, em virtude da cumulação de atividades por esta Magistrada subscritora que está respondendo por Vara Criminal distinta desta, sem prejuízo de sua atuação neste Juízo, bem como o fato de que foi identificado conflito de pauta entre as Varas, sendo dada preferência a realização de atos em processos que possuem prioridade de tramitação e, ainda diante da informação feita por Oficio pela Sra.
Promotora de Justiça referente a impossibilidade de seu comparecimento ao ato designado, por estar cumulando mais de uma Promotoria, tendo conflito de audiência de réu solto com as de réu preso, priorizando estes últimos, DETERMINO A SUSPENSÃO do ato designado no ID. 143351701. 2) Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO ainda o que segue: 2.1) Sendo observado que o réu/a ré ou alguma testemunha indicada não chegou a ser intimado/intimada, por não ter sido localizado(a) no endereço indicado nos autos ou porque o endereço não foi encontrado pelo Sr.
Oficial de Justiça, sem necessidade de virem os autos conclusos, de imediato, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. 2.1.1) Sendo informado pelo parquet o novo endereço do acusado ou de eventual testemunha ou, sendo solicitado o prosseguimento do feito com fundamento no art.367 do CPP e, pedido para designação de audiência de instrução e julgamento, determino que a Secretaria Judicial paute diretamente à audiência para instrução do feito, se for o caso, para o ano de 2025, por se tratar de processo prioritário, expedindo-se o necessário para a realização do ato designado. 2.2) Não sendo o caso do item 2.1., diante da suspensão do ato designado, proceda-se a designação de nova audiência na forma determinada no item 2.1.1.. 2.3) Desde já resta autorizada a participação do representante ministerial e do advogado ou Defensor da ré/do réu, por videoconferência, igualmente no caso da ré/do réu ou testemunha residirem em localidade fora da Comarca de Ananindeua-Pa. 3) Após, determino a suspensão do processo até a data do ato designado, em razão do feito não está a depender de impulso oficial e, ainda, como forma de congestionamento irrazoável do processo que é do ano de 2022.
Consigno, por fim, que tal medida não apresenta nenhum prejuízo à tramitação do feito, podendo ser levantada a suspensão em caso de eventual necessidade. 4) Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 23 de julho de 2025.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal de Ananindeua. -
23/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:59
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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08/07/2025 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:51
Audiência de Instrução redesignada para 24/07/2025 09:00 para 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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22/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:17
Juntada de Ofício
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22/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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19/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 10:30 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:30 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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01/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:08
Recebida a denúncia contra leandro monteiro cardoso (REU)
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29/10/2023 15:54
Conclusos para decisão
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29/10/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/05/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/01/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 11:56
Juntada de Petição de denúncia
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21/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 00:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/11/2022 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 00:30
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 10:02
Declarada incompetência
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07/11/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 07:57
Conclusos para decisão
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06/11/2022 20:26
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 12:24
Concedida a Liberdade provisória de leandro monteiro cardoso (FLAGRANTEADO).
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06/11/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2022 08:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/11/2022 01:46
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/11/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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