TJPA - 0001851-75.2012.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA EDILEIZA BARBOSA MATOS em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:31
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 15:42
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:14
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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24/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo: 0001851-75.2012.8.14.0006 - Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Assunto: Posse (10444) Autor: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Réu: MARIA EDILEIZA BARBOSA MATOS DAYANA VIRGOLINO COSTA 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 22 de novembro de 2024 -
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 09:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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11/09/2022 01:42
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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19/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 14:20
Juntada de Carta
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19/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
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07/12/2021 04:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:10
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0001851-75.2012.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PA13846-A PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA EDILEIZA BARBOSA MATOS Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, Nº 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 09, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO I – Cuida-se de pedido genérico formulado pela parte autora para consulta de endereço em sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (fls. 57, ID 30449850).
Esclareço que para deferimento de BACENJUD (atual SISBAJUD) e RENAJUD, é necessário demonstrar os motivos da utilização deste ou daquele sistema, fornecendo os elementos necessários à alimentação do sistema pretendido, pois cada qual possui suas especificidades e finalidades.
No caso em tela, a PARTE AUTORA pede busca de endereço através de diversos sistemas eletrônicos, sem fornecer as informações indispensáveis para tanto, além de não demonstrar a real necessidade da intervenção do Juízo para alcançar o fim almejado, uma vez que é de sua responsabilidade adotar as diligências necessárias a localização do endereço da parte requerida, recorrendo ao Judiciário somente após esgotadas suas possibilidades.
Por outro lado, a lei de abuso de autoridade impôs ao Juiz cautela ainda maior quanto ao deferimento de algumas medidas, sob pena de responder criminalmente.
Desta forma, ficando o magistrado adstrito ao requerimento não se admitindo pedidos genéricos, sem a devida motivação e fundamentação legal, razão pela qual INDEFIRO POR ORA os pedidos de diligências eletrônicas.
II – Considerando que o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (Art. 6º, CPC) atribui as partes e seus procuradores o dever de zelarem pelo desenvolvimento do processo, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), aumentando o grau de participação e influência das partes na preparação e formação da decisão judicial, CONCEDO O PRAZO DE 10 DIAS para PARTE AUTORA, COMPROVAR: a) Expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço atualizado da parte requerida; b) Realização de pesquisas do endereço da ré na internet (Google, Facebook, Instagram, Linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; c) Apenas facultativamente, diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais, associações, clubes, academiais de ginástica, entidades de classe, clubes desportivos, companhias aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.
III - O ofício deve se limitar a informações sobre os dados cadastrais referentes ao endereço da parte requerida, podendo ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, mandado ou ofício.
A resposta deverá ser encaminhada preferencialmente via e-mail: [email protected].
IV - Comprovada adoção das medidas pertinentes, aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta.
Caso a parte interessada não comprove documentalmente tais providências no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PESSOALMENTE (Via Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de prolação de sentença terminativa (Art. 485, §1º do CPC).
V - Na hipótese de novo pedido de pesquisa via sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, este deverá ser formulado em PETIÇÃO PRÓPRIA, fundamentada, devidamente atualizada, com fornecimento dados específicos para alimentação do sistema desejado e RECOLHIDAS AS RESPECTIVAS CUSTAS, sobretudo quando a busca não for direcionada a apenas um alvo.
VI – ADVIRTO que o(a) advogado(a) é responsável pelo conteúdo das petições protocoladas em juízo e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário, será considerando ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
VII – Desde já, friso que O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa e efetiva.
Nesse sentido, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação do processo ocorrer por obstáculo que a própria parte interessada deu causa.
VIII - Após, certifique-se o que houver, vindo a NOVA CONCLUSÃO RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
IX - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações, preferencialmente, ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB. -
18/11/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0001851-75.2012.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Perdas e Danos].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 .
PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA EDILEIZA BARBOSA MATOS Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, Nº 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 09, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 . .
DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto das partes como dos seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE TRÊS DIAS para que as partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se a Parte Autora, na pessoa do(a) Advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
Em caso de inércia (não atendimento a determinação judicial) certifique-se e intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para, que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Tendo em vista, o momento excepcional causado pela PANDEMIA DO COVID19, AUTORIZO USO DE QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO para a efetivação da intimação.
A providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada nos autos.
III - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), também considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Após, CERTIFIQUE-SE o que houver e RETORNEM CONCLUSOS, respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo de modo a garantir o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos examinados sem que o mesmo processo receba seguidos andamentos em detrimento dos demais.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
26/07/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:32
Processo migrado do Sistema Libra
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15/06/2021 13:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018517520128140006: - Classe Antiga: 1707, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 10676 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
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10/05/2021 10:32
Remessa
-
06/05/2021 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2021 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/02/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2021 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4743-76
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27/01/2021 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2021 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2021 11:07
Remessa - qb187992389br
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17/12/2020 15:01
OUTROS
-
17/12/2020 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 14:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2020 15:02
A SECRETARIA
-
04/12/2020 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2020 14:59
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2020 11:06
CONCLUSOS
-
19/08/2019 12:03
CONCLUSOS
-
07/06/2019 11:12
CONCLUSOS
-
06/06/2019 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2018 08:48
OUTROS
-
21/09/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2018 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6813-98
-
20/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 11:32
Remessa - DY253182813BR
-
20/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2018 12:48
OUTROS
-
04/09/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/09/2018 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/09/2018 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 10:02
Mero expediente - Mero expediente
-
26/06/2018 08:26
CONCLUSOS
-
26/06/2018 08:26
CONCLUSOS
-
25/04/2018 09:05
CONCLUSOS
-
08/02/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2018 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2711-23
-
06/02/2018 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2711-23
-
06/02/2018 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2018 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2018 09:57
Remessa - DY932551698BR BI010341715BR
-
29/06/2017 13:34
CONCLUSOS
-
14/06/2017 11:34
CONCLUSOS
-
06/06/2017 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2017 16:47
OUTROS
-
31/05/2017 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 16:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 16:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 17:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1360-52
-
29/05/2017 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2017 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 17:04
Remessa - MARIA EDILEIZA BARBOSA MATOS
-
23/05/2017 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2017 14:55
OUTROS
-
03/05/2017 16:15
OUTROS
-
03/05/2017 14:29
A SECRETARIA
-
03/05/2017 13:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2017 11:58
CONCLUSOS
-
15/02/2017 11:19
CONCLUSOS
-
08/02/2017 09:14
CONCLUSOS
-
07/02/2017 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2017 13:36
OUTROS
-
06/02/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2017 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2017 16:57
OUTROS
-
22/03/2016 16:34
OUTROS
-
27/03/2015 16:50
OUTROS
-
25/03/2015 12:02
OUTROS
-
11/03/2013 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2013 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2013 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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05/03/2013 08:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/03/2013 08:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/01/2013 10:36
AGUARDANDO MANDADO
-
07/12/2012 09:42
AGUARDANDO MANDADO
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06/12/2012 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO EVANOVICH
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06/12/2012 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/12/2012 12:02
Citação CITACAO
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06/12/2012 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2012 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2012 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2012 16:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/11/2012 16:32
Liminar - Liminar
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06/11/2012 11:39
EM CONCLUSÃO
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06/11/2012 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/04/2012 12:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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02/04/2012 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/04/2012 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/04/2012 13:46
Mero expediente - Mero expediente
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30/03/2012 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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30/03/2012 09:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/02/2012 10:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/02/2012 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
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14/12/2011 10:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/12/2011 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2012
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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