TJPA - 0803938-46.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 03:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803938-46.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: Nome: PEDRO BALDUINO FERREIRA FILHO Endereço: Avenida Ezequiel Sobral, 02, Novo Horizonte II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: EDNEIA MENEZES Endereço: Rua Tocantins, 350, Novo Brasil I, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025 às 10:30h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Anoto que os membros da Defensoria Pública, do MP e Advogados(as), conforme art. 6º, da aludida Resolução, PODERÃO optar o modo pelo qual querem participar da audiência.
Se for o caso, ORIENTAR as partes para que compareçam presencialmente.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada.
Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30min (trinta minutos) do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- EXPEÇA-SE mandado de intimação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 2- Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado, via PJe (CPC, artigo 334, § 3º). 3- ADVIRTO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor doa União ou do Estado. 4- As partes DEVEM estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 5- O requerido poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
P.
I.
C.
LINK PARA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmU1Yjk5OTktOGI1Yi00YTM5LThmZTgtYTEyZjQ4ZjQzNDhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fb1619eb-3bf8-4db2-bf4d-d3163784fb14%22%7d Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 7 de agosto de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
09/08/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/10/2025 10:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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08/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:30
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/01/2025 11:20
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 22/01/2025 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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31/12/2024 01:57
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES em 11/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:57
Decorrido prazo de PEDRO BALDUINO FERREIRA FILHO em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 15:53
Juntada de mandado
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14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:31
Audiência Conciliação/Mediação designada para 22/01/2025 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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04/11/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO BALDUINO FERREIRA FILHO - CPF: *26.***.*71-20 (AUTOR).
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08/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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