TJPA - 0002499-92.2002.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:39
Decorrido prazo de WAGNER MOREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0002499-92.2002.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: RAFAELA MOREIRA DA SILVA e outros (3) R.H.
DECISÃO 1.
Tratam os autos de demanda judicial promovida pelo Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Pará. 2.
Em análise dos autos processuais, constata-se a propositura de feito pela Fazenda Pública do Estado do Pará, por intermédio da Procuradoria Fiscal, composta por Procuradores do Estado com atribuições em matéria fiscal, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual n. 41/2002, que alterou a organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, dispondo sobre a sua competência e sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará. 3.
Compulsando os autos, verifica-se que a representação processual do Estado do Pará é realizada pelo (a) Exmo. ( a ) Procurador ( a) do Estado subscritor das petições contidas nos autos, como também pelo ato processual de juntada das petições, realizado à época, pela Exma.
Sra.
Procuradora do Estado Ana Carolina Lobo Glück Paúl, em exercício no cargo de Procurador Geral Adjunto, em consonância com o disposto no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 41/2002. 4.
A Lei n. 11.409/2006, que disciplina a informatização do processo judicial , dispõe em seu art. 1º, §2º, inciso III: “ Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I (...) II(...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” 5.
Em continuidade à lógica operacional adotada pela Lei n. 11.419/2006, transcreve-se abaixo o disposto no art. 2º, “ in verbis”: “ Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. § 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.” 6.
De acordo com os parâmetros legais instituídos pela legislação referida, extrai-se que os atos processuais praticados pelos Srs.
Advogados, inclusive os Advogados públicos, como é o caso dos Procuradores do Estado, são dotados para a sua prática, em meio eletrônico, de assinatura pessoal e intransferível, previamente cadastrada perante o Poder Judiciário. 7.
Neste sentido, ao proceder à juntada de petições aos autos processuais, ainda que assinadas por outro Procurador do Estado, a Exma.
Sra.
Procuradora Geral Adjunta, Dra.
Ana Carolina Lobo Glück Paúl, participou dos trâmites processuais, com assinatura digital própria e pessoal, mediante o ato de juntada das petições, as quais, em muitos casos, encontravam-se assinadas pela Procuradora e juntadas pela mesma. 8.
Feita a contextualização fática e procedimental adotada no processo judicial eletrônico, cabe – me proceder ao enquadramento legal que conduz à declaração de impedimento nos feitos processuais em que haja a atuação dos Exmos.
Srs.
Procuradores do Estado Ana Carolina Lobo Glück Paúl e Rodrigo Nogueira Baía. 9.
Esta Magistrada demanda judicialmente ambos os Procuradores do Estado acima citados nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, de natureza pessoal, e, portanto, sem o acionamento do Estado do Pará no polo passivo da demanda, registrada sob o n. 0916008-93.2024.814.0301, junto ao juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, ajuizada na data de 11 de dezembro de 2024. 10.
Em relação à disciplina do impedimento do Magistrado, o Código de Processo Civil rege-o da seguinte forma: “Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX- quando promover ação contra a parte ou seu advogado. § 1ºNa hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. § 2ºÉ vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. § 3ºO impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.” 11.
Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero em seu livro Código de Processo Cívil comentado: “Juiz impedido de julgar tem o dever de abster-se (art. 144, CPC).
As hipóteses de impedimento dão conta de situações em que se proíbe o juiz de atuar no feito.
Os impedimentos são de índole pessoal, no sentido de que afastam a pessoa física do juiz do julgamento da causa, não tendo o condão de deslocar a competência para outro órgão jurisdicional (STJ, 5ª Turma, REsp 731.766/RJ, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 15.09.2005, Dj 10.10.2005, p. 425), e são objetivos, bastando a configuração do caso para caracterização do impedimento (STJ, 5.ª Turma, REsp 298.439/RS, rel.
Min.
Gilson Dipp, j. 18.04.2002, DJ 10.06.2002, p. 244) Os atos processuais praticados por juiz impedido são passíveis de invalidação (STJ, 4.ª Turma, REsp 230.009/RJ, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 08.02.2000, DJ 27.03.2000, p. 113).” 12.
Ademais, nos termos da Lei n. 11.419/2006, anteriormente citada, dispõe em seu artigo 11, “ ipisi litteris”: “Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.” 13.
Em consonância com a referida legislação, a Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe em seu art. 22: “Art. 22.
A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante.” 14.
No âmbito do sistema normativo que regula o processo judicial eletrônico, os documentos peticionados eletronicamente, bem como a realização do ato de juntada da petição, são dotados da mesma capacidade postulatória cuja atribuição incumbe aos Advogados em Geral, públicos e privados. 15.
Assim sendo, observadas as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional como também do Código de Ética da Magistratura, o qual, este último, impõe ao Magistrado o dever de imparcialidade que, em sua outra face, constitui-se em segurança jurídica assegurada ao jurisdicionado, declaro-me impedida de atuar nos presentes autos, na forma do art. 144, inciso IX do Código de Processo Civil. 16.
Fundamental frisar que o marco temporal do impedimento iniciou-se na data de 11 de dezembro de 2024, na qual foi ajuizada a Ação de Reparação por Danos Morais em face dos Srs.
Procuradores do Estado, o que não invalida, em momento algum, os atos judiciais praticados no período anterior à sua propositura. 17.
Destaca-se que a declaração de impedimento em questão foi objeto de comunicação oficial feita pelo Advogado desta Magistrada à Presidência e à Corregedoria - Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 18.
Em razão das implicações de natureza estatísticas, estas informações, segundo a primeira reunião do Programa de Acompanhamento Processual realizada na data de 25 de abril de 2025, as mesmas serão colhidas pelo código registrado da decisão em consonância com a tabela processual unificada disponível no sistema Pje. 19.
Nos moldes da Portaria n. 4638/2013-GP, Dje 26/11/2013, emanada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proceda-se à substituição automática de Magistrado. 20.
Após, retornem conclusos independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª vara de Execução fiscal da Comarca da Capital -
04/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:20
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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06/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
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28/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:34
Processo migrado do sistema Libra
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07/04/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 08:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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07/04/2022 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2022 11:01
REMESSA INTERNA
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21/02/2022 09:37
Remessa
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18/02/2022 11:46
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (6480775) do processo 00024999620028140301.Motivo: erro no cadastro
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18/02/2022 11:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024999620028140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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07/12/2021 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2021 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/09/2021 11:07
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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14/09/2021 11:05
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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08/09/2021 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2021 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/09/2021 10:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/07/2019 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/07/2019 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2019 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2019 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2019 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 10/06/2019
-
17/05/2019 13:07
REMESSA AOS CORREIOS - BI 840014185 BR - DANIELA MOREIRA - 66060232
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17/05/2019 12:54
SETOR CORRESPONDENCIA
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17/05/2019 10:43
AGUARD. RETORNO DE AR
-
13/05/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 12:54
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
08/05/2019 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/05/2019 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/05/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/07/2018 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/07/2018 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/07/2018 11:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/07/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/07/2018 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/07/2018 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/07/2018 15:45
Remessa
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10/07/2018 15:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2018 15:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/06/2018 09:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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11/06/2018 11:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2018 14:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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28/05/2018 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/05/2018 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/05/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/05/2018 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/05/2018 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/04/2018 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/04/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/03/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/03/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 12:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/03/2018 13:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/02/2018 09:26
Remessa
-
20/02/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2018 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/09/2017 13:47
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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04/09/2017 09:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/08/2017 10:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/07/2017 08:38
REMESSA AOS CORREIOS - js841543330br - WAGNER MOREIRA - 66053907
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14/07/2017 08:12
REMESSA AOS CORREIOS - js841543330br - WAGNER MOREIRA - 66053907
-
14/07/2017 08:11
REMESSA AOS CORREIOS - js841543326br - RAFAELA MOREIRA - 66050000
-
14/07/2017 08:04
REMESSA AOS CORREIOS - js841543312br - DANIELE MOREIRA - 66050000
-
13/07/2017 14:19
AGUARD. RETORNO DE AR
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13/07/2017 12:54
SETOR CORRESPONDENCIA
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13/07/2017 12:54
SETOR CORRESPONDENCIA
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13/07/2017 12:54
SETOR CORRESPONDENCIA
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13/07/2017 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2017 10:42
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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13/07/2017 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2017 10:41
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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13/07/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2017 10:40
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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07/07/2017 15:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA (8298655), que representa a parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (6480775) no processo 00024999620028140301.
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07/07/2017 15:53
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA (172189) do processo 00024999620028140301.Motivo: erro de cadastro
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09/02/2017 13:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/02/2017 11:28
AGUARDANDO PUBLICACAO
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03/02/2017 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/02/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2017 10:03
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/01/2017 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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24/01/2017 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/01/2017 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/01/2017 09:48
Remessa
-
09/01/2017 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/10/2016 09:28
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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05/10/2016 11:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/09/2013 13:07
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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02/09/2013 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/08/2013 12:39
A SECRETARIA
-
26/08/2013 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/08/2013 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2013 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2013 10:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/08/2013 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2013 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/08/2013 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2013 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/07/2013 19:14
Remessa
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24/07/2013 19:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2013 19:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/07/2013 09:43
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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03/07/2013 09:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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27/06/2013 12:09
A SECRETARIA
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27/06/2013 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2013 11:56
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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25/06/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 11:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2013 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2013 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2013 12:23
EM CONCLUSÃO
-
22/02/2013 10:34
EM CONCLUSÃO
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19/12/2012 13:32
EM CONCLUSÃO
-
18/12/2012 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2012 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2012 14:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/11/2012 14:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/09/2012 13:18
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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20/09/2012 09:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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24/07/2010 14:10
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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17/04/2008 15:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 57 - AG MANIF EXEQUENTE
-
10/08/2007 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/08/2007 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/08/2007 08:27
AUTUAÇÃO
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11/07/2007 10:25
A SECRETARIA - Redistribuído para 30a Vara Cível e encaminhados os autos para a Secretaria correspondente.. Recebido por: ALBERTO JOSE DOS SANTOS FIGUEREDO - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/07/2007 09:24
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 20015 - 26ª Vara Cível para Vara: 20020 - 30ª VARA CIVEL
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11/07/2007 09:24
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 512905702- Alteração de Classe- Antiga :5272 EXECUCAO FISCAL- TpVara 12 EXECUÇÃO FISCAL - Justificativa : Redistribuído em cumprimento à Resolução 14/2007.
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11/06/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - PARA REDISTRIBUIUÇÃO À 30ª VARA CÍVEL - RESOLUÇÃO 014/2007.. Recebido por: ALBERTO JOSE DOS SANTOS FIGUEREDO - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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12/04/2007 10:53
PARALISADO - CX - 03
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06/07/2006 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/01/2006 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - VISTAS AO DR. FABIO T. F. GOES POR MEIO DE SUA ESTAGIARIA VERENA FERREIRA IANNINO SOARES. Recebido por: LOUISE LOBATO ARAUJO SALGADO - Cartório do 26º Ofício Cível.
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05/12/2005 11:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX - 015 - FAZ EST
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29/11/2005 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/11/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2005 00:00
MANIFESTACAO
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14/11/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JOSE MARIA DE FREITAS TORRES - Cartório do 26º Ofício Cível.
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11/07/2002 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG.MANIF.DA EXECTDA-CAIXA 02-ESTADO
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04/07/2002 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/05/2002 09:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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06/05/2002 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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03/05/2002 08:20
AGUARDANDO MANDADO - CAIXA-002-FAZ.ESTADUAL
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29/04/2002 09:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/04/2002 04:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/04/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/04/2002 21:00
Citação
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02/04/2002 07:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/01/2002 05:02
AUTUAÇÃO
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17/01/2002 11:14
DISTRIBUIÇÃO
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17/01/2002 11:14
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2007
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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