TJPA - 0810826-17.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/03/2023 16:41
Baixa Definitiva
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04/02/2023 14:33
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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21/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
1.
APELAÇÃO PENAL.
RECURSO DEFENSIVO.
CRIME DE AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INSUBISTENCIA.
PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. 2.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO PARA A MODALIDADE SIMPLES.
NÃO CONFIGURADA.
PRESENÇA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU ARMA NOS TERMOS DO ARTIGO 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
MANTIDA QUALIFICADORA. 3.
REVISÃO DOSIMENTRIA DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA.
PROVIMENTO.
TODOS OS VETORES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL FAVORECEM AO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL APLICO A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. 4.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA.
ART. 387, IV DO CPP.
INCABIVEL.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
POSSÍVEL FIXAR VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO, NÃO NECESSITANDO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA, NO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É PRESUMIDO, BASTANDO QUE SEJA REQUERIDO PELO PARQUET, O QUE OCORREU NO CASO AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direto Penal, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
16/12/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:25
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA registrado(a) civilmente como HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR) e provido em parte
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14/12/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 14:56
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2022 11:29
Recebidos os autos
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12/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
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12/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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