TJPA - 0061124-07.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:23
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal - Belém Processo nº 0061124-07.2011.8.14.0301 Autor: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Réu: ESTADO DO PARÁ Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SENTENÇA EMENTA.
META 02.
BAIXA PROCESSUAL.
Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em face do ESTADO DO PARÁ, buscando a anulação do Auto de Infração nº 172007510000186-5.
No ID Num. 3373870 o juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou a citação do requerido.
Embargos de Declaração do requerido conforme ID Num. 3373875.
No ID Num. 3373878 o autor juntou Apólice de Seguro Garantia.
Manifestação do requerido sobre a garantia ofertada conforme ID Num. 3373881.
Petição da autora conforme ID Num. 3373886.
O requerido juntou o processo Administrativo Tributário referente ao AINF nº 172007510000186-5 (ID Num. 3373890).
Contestação conforme ID Num. 3373898.
Réplica à contestação conforme ID Num. 3373900.
No ID Num. 3373904 o autor informou interposição de Agravo de Instrumento.
Decisão em Agravo de Instrumento conforme ID Num. 3373908 cassando a decisão que aceitou o seguro garantia.
No ID Num. 3373910 o autor ofereceu bens em garantia que, por sua vez, não foram aceitos pelo requerido (ID Num. 3373914).
No ID Num. 3373915 o autor informa o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 1.439/2015, requerendo a extinção da ação.
Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento (ID Num. 10278219).
Instado a se manifestar, o requerido não se opôs ao pedido do autor (ID Num. 29686116). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, segundo os documentos acostados aos autos, estes já foram adimplidos.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, 23 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
26/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 10:01
Homologada renúncia pelo autor
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23/07/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2019 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2019 13:13
Juntada de Certidão
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30/04/2019 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:44
Conclusos para despacho
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28/12/2017 20:40
Processo migrado do Sistema Projudi
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28/12/2017 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2016 10:01
Evento Projudi: 81 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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11/03/2013 11:42
Evento Projudi: 80 - Conclusos para Despacho
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11/03/2013 11:42
Evento Projudi: 79 - Documento analisado
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11/03/2013 11:04
Evento Projudi: 78 - Juntada de Petição de Petição
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05/03/2013 00:03
Evento Projudi: 77 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 05/03/13 *Referente ao evento Despacho(22/02/13)
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22/02/2013 13:13
Evento Projudi: 76 - Documento analisado
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22/02/2013 13:12
Evento Projudi: 75 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU 14049 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2013 13:00
Evento Projudi: 74 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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22/02/2013 13:00
Evento Projudi: 73 - Despacho
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15/02/2013 16:09
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/01/2013 09:09
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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04/12/2012 16:42
Evento Projudi: 70 - Juntada de Decisão
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01/08/2012 13:44
Evento Projudi: 69 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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26/03/2012 13:12
Evento Projudi: 68 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/03/2012 09:39
Evento Projudi: 67 - Juntada de Ofício
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08/11/2011 11:04
Evento Projudi: 66 - Juntada de Petição de Petição
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20/10/2011 12:33
Evento Projudi: 65 - Juntada de Certidão
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20/10/2011 10:09
Evento Projudi: 64 - Juntada de Petição de Petição
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20/10/2011 08:24
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Despacho
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20/10/2011 08:24
Evento Projudi: 62 - Certidão expedido(a)
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19/10/2011 15:13
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Petição
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18/10/2011 00:01
Evento Projudi: 60 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 18/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/10/11)
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07/10/2011 16:57
Evento Projudi: 59 - Intimação lido(a) - (Por RODRIGO MENDES CERQUEIRA) em 07/10/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/10/11)
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05/10/2011 14:04
Evento Projudi: 58 - Documento analisado
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05/10/2011 10:12
Evento Projudi: 57 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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05/10/2011 10:12
Evento Projudi: 56 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
-
05/10/2011 10:12
Evento Projudi: 55 - Decisão ou Despacho
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10/08/2011 17:08
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Contestação
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10/08/2011 17:05
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Petição
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26/07/2011 00:07
Evento Projudi: 52 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 18/07/11
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20/07/2011 00:03
Evento Projudi: 51 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 20/07/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(07/07/11)
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20/07/2011 00:02
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 20/07/11 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(07/07/11)
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19/07/2011 10:22
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Análise de Recurso
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19/07/2011 10:22
Evento Projudi: 48 - Documento analisado
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18/07/2011 17:50
Evento Projudi: 47 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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18/07/2011 09:38
Evento Projudi: 46 - Documento analisado
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17/07/2011 00:05
Evento Projudi: 45 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência de 06/07/11
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07/07/2011 11:01
Evento Projudi: 44 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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07/07/2011 11:01
Evento Projudi: 43 - Ato ordinatório
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07/07/2011 10:52
Evento Projudi: 42 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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07/07/2011 10:52
Evento Projudi: 41 - Certidão expedido(a)
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06/07/2011 20:44
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
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06/07/2011 16:20
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES) em 06/07/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/07/11)
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06/07/2011 11:54
Evento Projudi: 38 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
06/07/2011 11:50
Evento Projudi: 37 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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06/07/2011 11:50
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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06/07/2011 11:50
Evento Projudi: 35 - Decisão ou Despacho
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30/06/2011 15:50
Evento Projudi: 34 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/06/2011 10:48
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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30/06/2011 10:48
Evento Projudi: 32 - Certidão expedido(a)
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30/06/2011 10:44
Evento Projudi: 31 - Documento analisado
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30/06/2011 10:39
Evento Projudi: 30 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES 10957 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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23/06/2011 20:27
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/06/2011 20:22
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/06/2011 20:19
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/06/2011 00:02
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 21/06/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/06/11)
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14/06/2011 13:28
Evento Projudi: 25 - Documento analisado
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14/06/2011 10:08
Evento Projudi: 24 - Juntada de Mandado
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10/06/2011 12:18
Evento Projudi: 23 - Mandado expedido(a)
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10/06/2011 11:56
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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10/06/2011 11:56
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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09/06/2011 13:15
Evento Projudi: 20 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para LIMINAR
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09/06/2011 13:15
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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09/06/2011 13:15
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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09/06/2011 13:15
Evento Projudi: 17 - Decisão ou Despacho
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09/06/2011 09:21
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Pedido Urgência
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09/06/2011 09:21
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Pedido Urgência
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08/06/2011 15:15
Evento Projudi: 14 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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08/06/2011 15:07
Evento Projudi: 13 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
-
03/06/2011 15:45
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por RODRIGO MENDES CERQUEIRA) em 03/06/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(26/05/11)
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26/05/2011 08:22
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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26/05/2011 08:22
Evento Projudi: 10 - Ato ordinatório
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25/05/2011 14:39
Evento Projudi: 9 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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25/05/2011 13:39
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Contadoria
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25/05/2011 13:39
Evento Projudi: 7 - Documento analisado
-
25/05/2011 12:25
Evento Projudi: 6 - Intimação lido(a) - (Por RODRIGO MENDES CERQUEIRA) em 25/05/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/05/11)
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25/05/2011 11:22
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
-
25/05/2011 11:22
Evento Projudi: 4 - Decisão ou Despacho
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25/05/2011 11:06
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência
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25/05/2011 11:06
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13984NPA
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25/05/2011 11:06
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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