TJPA - 0838422-53.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:57
Decorrido prazo de AGNELO PINTO VALENTE JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:59
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 18:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE AMARAL ALVES em 30/06/2023 23:59.
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18/06/2023 03:09
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0838422-53.2019.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: MARIA JOSE AMARAL ALVES EXECUTADO: AGNELO PINTO VALENTE JUNIOR O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, Estado do Pará, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO D(O)(A)(S) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)(S) FINALIDADE: Para tomar(em) ciência da sentença prolatada nos autos, a qual segue integralmente SENTENÇA.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e nada mais requereu.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de junho de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES.
Juíza de Direito .
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A consulta aos documentos do processo, utilizando as chaves de acesso abaixo, poderão ser realizadas no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - JT.tabelasHashDocumentos Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Tabela de quitação Documento de Comprovação 23052516405549700000088584327 Sentença Sentença 23060113435048300000088995934 ENDEREÇO(S): Reclamante(s): Nome: MARIA JOSE AMARAL ALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3600, rua Ravena, casa 107, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Belém, 14 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
14/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE AMARAL ALVES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE AMARAL ALVES em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0838422-53.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: MARIA JOSE AMARAL ALVES EXECUTADO: AGNELO PINTO VALENTE JUNIOR Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
28/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/09/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0838422-53.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA JOSE AMARAL ALVES EXECUTADO: AGNELO PINTO VALENTE JUNIOR DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da petição do executado protocolada no Id 28969636 e da nova proposta de pagamento apresentada, no prazo de dez dias.
Após a manifestação ou decurso do prazo, conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 23 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
26/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/05/2021 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
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28/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 14:05
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
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03/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 14:23
Juntada de cálculo judicial
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26/09/2019 11:22
Juntada de Certidão
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18/09/2019 08:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/09/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:36
Movimento Processual Retificado
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10/09/2019 10:38
Conclusos para decisão
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05/09/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE AMARAL ALVES em 26/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 12:37
Juntada de petição
-
23/07/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/07/2019 10:46
Conclusos para decisão
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18/07/2019 10:46
Audiência conciliação cancelada para 04/09/2019 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2019 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/07/2019 10:23
Audiência conciliação designada para 04/09/2019 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/07/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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