TJPA - 0912851-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 29/08/2025 23:59.
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12/09/2025 01:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/09/2025 19:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0912851-15.2024.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME EXECUTADO: DIONE DE NAZARE MONTEIRO PEREIRA Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 5 de agosto de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
05/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:23
Juntada de
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04/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:06
Juntada de
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18/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIONE DE NAZARE MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIONE DE NAZARE MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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30/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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