TJPA - 0803048-39.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 14:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/01/2022 11:23
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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17/12/2021 10:11
Juntada de Alvará
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17/12/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2021 01:32
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 12/11/2021 23:59.
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18/10/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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15/10/2021 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:01
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:28
Juntada de Informações
-
01/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:53
Publicado Ofício em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Of. 341/2021 – 13ª Vara Civel e Empresarial de Belém Belém/PA, 28 de setembro de 2021 Ao BANCO do BRASIL Avenida Presidente Vargas,nº 248,Campina Belém/PA,CEP: 66010-900 Senhor(a) Gerente, De ordem do Exmo.
Dr.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA, juiz de direito da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém e de acordo com a sentença exarada nos autos da Ação Anulatória de Contrato de Empréstimo Consignado cumulado com Suspensão de Valor, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, processo nº 0803048-39.2020.8.14.0301, em que figura como autor MARTHA PARRY DE CASTRO, CPF nº *86.***.*54-53 e requerido BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, solicito a V.Sa. que realize a transferência para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do valor de R$ 50.641,40 (Cinquenta mil e seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) depositado no Banco do Brasil, conforme comprovante de depósito, em anexo, e determinação judicial.
Ao responder, enviar informação para o malote digital ou e-mail da 3UPJ das Varas de Comércio, Recuperação e Falência de Belém. [email protected] Aguardamos o retorno do cumprimento da ordem contendo o número dos autos do processo.
Atenciosamente Edeilma Costa Mafra Analista Judiciário 3UPJ das Varas de Comércio, Recuperação e Falência de Belém -
28/09/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 09:52
Juntada de Petição de ofício
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25/09/2021 09:09
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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24/09/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 02:00
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: em reiteração ao (ID 34626574) fica intimada a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO e POSTAGEM) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 21/09/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
21/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO e POSTAGEM) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 15/09/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
15/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/09/2021 23:59.
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18/08/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803048-39.2020.8.14.0301 Autora: MARTHA PARRY DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARTHA PARRY DE CASTRO em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO, qualificados na exordial.
Após intimada, a requerida compareceu ao feito e comprovou o depósito da dívida (ID nº 29839304).
A credora, por sua vez, considerando o depósito espontâneo do débito, requereu o levantamento do valor (ID Num. 30070195). É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese, verifico que, conforme informado pela devedora e não impugnado pela credora, houve pagamento da dívida objeto da ação.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do escritório advocatício que representa a parte autora (procuração ID Num. 31472009) para levantamento do valor depositado (documento ID Num. 29839305), transferindo-o para a conta indicada na petição ID Num. 30070195.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém/PA, 16 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.0803048-39.2020.8.14.0301 DECISÃO Considerando que na petição de ID n. 30070195 requer a expedição de alvará judicial em nome da sociedade de advocacia que representa a parte autora, FACULTO a requerente o prazo de 15 dias para que junte aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para receber valores em nome da autora.
Destaco que a mera referência à receber/dar quitação não é suficiente para tal fim, ou, diante da impossibilidade, que manifeste o interesse na expedição do alvará em nome da parte autora.
Findo o prazo ou com a manifestação, voltem os autos conclusos.
Belém, 9 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2021 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2021 12:08
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803048-39.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o art. 513 § 2º, I do CPC/15 prevê que o devedor será intimado pelo Diário de Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para dar cumprimento à obrigação de pagar consignada no título executivo judicial, devolvo os autos à UPJ para que certifique o decurso do prazo aberto no ID n. 27367454.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 12 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 28/06/2021 23:59.
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28/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2020 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 10:40
Processo Desarquivado
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25/11/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 24/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2020 08:38
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
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07/11/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2020 09:51
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 00:56
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 09/10/2020 23:59.
-
10/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 22/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 14:45
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2020 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/09/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:07
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 25/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 00:33
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 21/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 00:04
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 14/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 10/08/2020 23:59.
-
04/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 03/08/2020 23:59.
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01/08/2020 01:20
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:59
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:36
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 29/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2020 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/07/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 00:23
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2020 13:02
Juntada de relatório de custas
-
07/07/2020 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 02:31
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2020 08:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2020 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/06/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 05:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 01:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:41
Outras Decisões
-
27/03/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2020 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:44
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/03/2020 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 00:17
Decorrido prazo de MARTHA PARRY DE CASTRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2020 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/01/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/01/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/01/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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