TJPA - 0801763-35.2025.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0801763-35.2025.8.14.0010 Requerente: RAIMUNDO DO AMARAL GOMES Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o patrono da parte autora protocolizou, no presente exercício, mais de cinco demandas judiciais no Estado do Pará, sem que haja, nos autos, comprovação de inscrição suplementar junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual: “§ 2º O advogado deve promover a inscrição suplementar em cada Conselho Seccional em cujo território passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceda de cinco causas por ano.” Diante do exposto, com fundamento no art. 76, caput e §1º, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94, DETERMINO: 1.
A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de: a) Comprovar a regularidade da representação processual perante este juízo, mediante apresentação de certidão ou documento comprobatório de inscrição suplementar na OAB/PA pelo advogado subscritor, ou justificar a ausência desta; 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá implicar no indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil, e art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Breves/PA, data na assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves -
11/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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