TJPA - 0800968-57.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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26/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800968-57.2024.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) / [Ameaça , Dano Qualificado, Desacato ] ACUSADO: JEYSSE SOARES DE ABREU Endereço: ESTRADA VICINAL, CASTANHEIRA, CASTANHEIRA, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Considerando que a ampla defesa e contraditório são obrigatórios no processo penal e diante da ausência do órgão da Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO o (a) advogado (a) Dr (a).
RAFAELA PAMPLONA AVELAR – OAB/PA 37.064 para defesa do (a) acusado (a), durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado(a) (s) arbitro honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo o (a) (s) causídico (a) (s) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Fica expressamente determinado que os honorários advocatícios serão arbitrados exclusivamente por este Juízo, sendo vedada qualquer cobrança de valores aos acusados ou familiares pelos advogados nomeados.
Na audiência de instrução e julgamento, será ressaltado ao acusado que o advogado nomeado atua na condição de advogado dativo, recebendo remuneração pelo Estado, e que está terminantemente proibido de cobrar honorários ou valores adicionais pelo serviço prestado.
Intime-se o(a) (s) advogado(a) (s) acima nomeado(a) (s) para dizer se aceita o múnus, bem como apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 406 do CPP).
Havendo rejeição à nomeação ou transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
06/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:24
Nomeado defensor dativo
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24/04/2025 09:54
Decorrido prazo de JEYSSE SOARES DE ABREU em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2025 20:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:01
Recebida a denúncia contra JEYSSE SOARES DE ABREU - CPF: *31.***.*48-50 (REU)
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07/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/01/2025 10:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de denúncia
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25/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:00
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:25
Cadastro de Arma Branca: , descrição:
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03/09/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:36
Concedida a Liberdade provisória de JEYSSE SOARES DE ABREU - CPF: *31.***.*48-50 (FLAGRANTEADO).
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03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 15:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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