TJPA - 0803297-92.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 02:26
Decorrido prazo de PAX MARAJOARA SERVICOS POSTUMOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:17
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:17
Decorrido prazo de PAX MARAJOARA SERVICOS POSTUMOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/06/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:46
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
25/11/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0803297-92.2017.8.14.0301 DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, conforme tela do referido sistema em anexo.
Em relação à tentativa de penhora via sistema RENAJUD, este Juízo verificou que há um veículo registrado no CNPJ da empresa executada, cujo ano e modelo é do ano de 1982, conforme consulta em anexo, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que, no prazo máximo de 05 dias, informe se tem interesse na constrição do citado bem, considerando a preferência legal estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Inexistindo interesse ou ausente qualquer manifestação da parte exequente no prazo retro mencionado, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pelo valor total do débito exequendo, a ser cumprido no estabelecimento comercial da executada, ficando desde já ressalvado que, caso não seja encontrado dinheiro, serão penhorados os bens encontrados no local, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, deverá esta ser intimada no ato para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens que porventura venham a ser penhorados pelo Sr. oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se a exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/07/2021 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
23/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 13:59
Juntada de cálculo judicial
-
11/05/2021 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
27/08/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 00:50
Decorrido prazo de PAX MARAJOARA SERVICOS POSTUMOS LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:27
Decorrido prazo de PAX MARAJOARA SERVICOS POSTUMOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 08:32
Juntada de cálculo judicial
-
23/09/2019 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2018 11:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2018 01:57
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 26/02/2018 23:59:59.
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08/05/2018 02:19
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELY MOARAIS SA em 12/12/2017 23:59:59.
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08/05/2018 00:59
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELY MOARAIS SA em 04/12/2017 23:59:59.
-
08/05/2018 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 04/12/2017 23:59:59.
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08/05/2018 00:14
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 30/11/2017 23:59:59.
-
26/01/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2017 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2017 08:12
Conclusos para julgamento
-
19/09/2017 00:44
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELY MOARAIS SA em 19/05/2017 23:59:59.
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10/08/2017 11:34
Conclusos para julgamento
-
10/08/2017 11:34
Audiência una realizada para 10/08/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/08/2017 11:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/08/2017 11:32
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2017 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 17:49
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2017 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 08:19
Expedição de Mandado.
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08/06/2017 16:26
Juntada de termo de ciência
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08/06/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2017 16:03
Audiência una designada para 10/08/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2017 15:53
Movimento Processual Retificado
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30/05/2017 11:28
Conclusos para despacho
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10/05/2017 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2017 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2017 11:42
Juntada de identificação de ar
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29/03/2017 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 13:17
Audiência conciliação designada para 08/06/2017 15:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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