TJPA - 0800705-85.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:37
Transitado em Julgado em 10/09/2022
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19/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:14
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800705-85.2021.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 10 de agosto de 2022, às 11h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 13 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE NEGREIROS DE SOUZA em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800705-85.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (08.2020) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
III - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 22:23
Conclusos para decisão
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23/04/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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