TJPA - 0801130-15.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 20:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801130-15.2021.8.14.0123 AUTOR: BARTOLOMEU ABREU Nome: BARTOLOMEU ABREU Endereço: VICINAL TRES, 0, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO: Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
12/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:02
Juntada de decisão
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30/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 19:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:40
Indeferida a petição inicial
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19/01/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ABREU em 16/08/2021 23:59.
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29/07/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801130-15.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos extrato do INSS que comprove a existência do contrato de empréstimo consignado questionado nos presentes autos (contrato n. 310549446-6, no valor de R$8635,92) no benefício da parte autora, uma vez que não consta o referido contrato no extrato juntado em Id. 28668656.
II - Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (06.2016) do empréstimo questionado nos autos; III - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; IV –- Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 00:11
Conclusos para decisão
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26/06/2021 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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