TJPA - 0830307-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/05/2024 10:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 08:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:18
Decorrido prazo de MICHEL SILVA AMORIM em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
20/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:48
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:10
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 15:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 04:04
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:47
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 04:42
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 13:18
Mandado devolvido cancelado
-
07/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de abril de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA -
18/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:16
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 11:09
Juntada de Carta precatória
-
17/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0830307-72.2021.8.14.0301 Autor: B.
V.
S.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID n. 29513108 no prazo improrrogável de 30 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 3 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
12/11/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.0830307-72.2021.8.14.0301 DECISÃO 1- Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2- Certifique-se acerca da apresentação do contrato original. 3-Após, conclusos.
Belém, 16 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.0830307-72.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando o entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça quanto à necessidade de apresentação do contrato original nas ações de busca e apreensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC), deposite, na 3ª UPJ Cível, via original da cédula de crédito bancário objeto da demanda, onde ficará acautelada até ulterior deliberação.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para julgamento.
Certifique-se o que houver.
Belém, 13 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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